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Eleições 2020

Prazo para regularizar o título eleitoral encerra na quarta-feira, 6

Processos devem ser realizados pela Internet

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O prazo para quem precisa requerer a primeira via (alistamento), transferir ou regularizar o título eleitoral encerra na quarta-feira, 6, em todo o País. O processo é importante para poder votar nas eleições municipais que ocorrem neste ano. Devido à pandemia de Coronavírus, o atendimento presencial no Fórum Eleitoral em Paranaguá, assim como em todo o Paraná, está suspenso e todas as situações têm que ser resolvidas on-line.

A princípio, as eleições municipais devem ser realizadas no mês de outubro. Porém, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, admitiu, recentemente, que a data do pleito pode sofrer alterações.

Atendimento on-line

Do início do mês de abril até o dia 1.º de maio, o sistema Título Net recebeu cerca de 420 mil requerimentos. Através do site http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/atendimento/#atendimento-remoto, o cidadão tem todas as informações de forma fácil e simplificada para verificar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Além de trazer orientações sobre os procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de primeira via e mudança de município, é possível alterar dados pessoais, assim como o local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

A chefe do cartório eleitoral de Paranaguá, Suzana de Brito, destacou que as pessoas precisam estar atentas na hora de anexar todos os documentos, os quais estão especificados no site do TRE. A falta de algum dos documentos pode gerar transtornos no atendimento.

Multas eleitorais

Aqueles que precisam pagar multas para regularizar o título eleitoral, podem acessar o Portal do TSE e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil, através das agências ou do App. O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2.º a 4.º do artigo 3.º da Resolução TSE n.º 23.088, de 30 de junho de 2009.

Estão nessas condições aqueles eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Em função da pandemia de Covid-19, foi suspenso, temporariamente, o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório, que atinge 17 Estados, entre eles o Paraná (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Dessa forma, aqueles que não fizeram a revisão biométrica ainda poderão votar nas eleições municipais de 2020.

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