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Eleições 2020

Justiça Eleitoral recomenda que eleitores justifiquem ausência via aplicativo

“Basta baixar a ferramenta no celular e seguir as orientações que estarão disponíveis no dia da votação”, afirma TRE-PR

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Justiça Eleitoral recomenda que eleitores justifiquem ausência via aplicativo

Objetivo é evitar aglomerações 

O ano atípico, com a pandemia da Covid-19, fez com que a justificativa do voto, de acordo com a Justiça Eleitoral, tenha recomendação de ser feita de forma on-line. Ao contrário dos pleitos anteriores, em que eleitores podiam ir a qualquer seção eleitoral fora da cidade onde vota para preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, neste ano recomenda-se a justificativa on-line para evitar aglomerações. 

“Em 2020, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não compareçam presencialmente aos locais de votação para justificar a ausência às urnas, a fim de evitar aglomerações”, ressalta a assessoria. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os eleitores fora do seu domicílio eleitoral podem usar o aplicativo e-Título para justificar a ausência das 7h às 17h. 

“Basta baixar a ferramenta no celular e seguir as orientações que estarão disponíveis no dia da votação, 15 de novembro (1.º turno) e 29 de novembro (onde houver 2.º turno). O app usa uma ferramenta de georreferenciamento, que identifica a localização da pessoa e indica se ela está ou não fora do seu domicílio eleitoral”, informa o TRE-PR.

O app está disponível em smartphones ou tablets nas plataformas iOS ou Android. 

Após o pleito

Segundo o TRE-PR, o eleitor também tem a opção de justificar a ausência às urnas após as eleições pelo app e-Título, no cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias depois de cada turno de votação. “Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao País”, complementa.

“A solicitação de justificativa, nestes casos, será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, o eleitor é notificado da decisão”, afirma o Tribunal.

No dia da eleição a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título das 7h às 17h. “Após as eleições poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou ainda, diretamente no cartório eleitoral, em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao País”, finaliza. 

Com informações do TRE-PR


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