No domingo, 15, os eleitores vão para as urnas escolher quem será o prefeito e os vereadores que comandarão o seu município nos próximos quatro anos. Este é o dia do eleitor, quando o povo utiliza um dos principais pilares do processo democrático: a escolha de seu representante pelo voto.
O Juiz Eleitoral de Paranaguá, Dr. Guilherme Moraes Nieto, fala da importância do voto para a democracia. “Esse é o momento que nós temos para a escolher quem vai nos representar no Poder Público. Apesar de sermos efetivamente milhões de brasileiros que vão votar, o voto de cada pessoa pode fazer diferença. É algo clichê em se falar, mas parece que ainda assim é válido, nós temos mais legitimidade para exigir de alguém em quem a gente votou. O eleito vai representar a todos, mas se votou na pessoa você se sente mais legítimo para cobrar que ela faça um papel adequado, que represente bem e faça bem para tua cidade”, enfatiza Dr. Nieto.
Horário de Votação
Nestas eleições devido à pandemia da Covid-19, os eleitores podem votar das 7h às 17h. Pessoas com 60 anos ou mais têm horário preferencial das 7h às 10h. “É prudente destacarmos que houve uma mudança em relação ao horário em virtude da pandemia, ampliamos em uma hora a votação, antes começávamos às 8 horas, e agora vamos começar às 7 horas. Do período das 7 horas às 10, o horário é preferencial para quem é do grupo de risco, especialmente os idosos. Recomendamos que esses eleitores votem pela manhã. Se alguém necessita acompanhar uma pessoa de risco ela não vai ser impedida de votar, vai poder voltar, mas a preferência é de quem faz parte do grupo de risco”, informa Dr. Nieto.
Fiscalização
O Juiz Eleitoral também destacou a utilização das forças policiais para fiscalizar e coibir crimes eleitorais no dia da eleição.“Diversos crimes eleitorais podem acontecer no dia das eleições, dentre eles: o derrame de ‘santinhos’, apelidado como ‘voo da madrugada’, em que acontece a derrubada dos ‘santinhos’ próximos aos locais de votação, infelizmente nós também costumamos ver a corrupção, que é a compra e venda de voto, é crime tanto comprar quanto vender o seu voto, e o eleitor também comete crime se vende o seu voto, e a boca de urna que, lamentavelmente, é comum de acontecer, e esperamos que não aconteça. Teremos o patrulhamento da Guarda Civil Municipal, das Polícias Militar, Civil e Federal, que estarão à disposição da Justiça Eleitoral no domingo, quando estaremos fazendo ronda nos colégios. Se houver qualquer situação como esta, provavelmente, será possível localizar alguém destas forças de segurança, que pode ser reportado e nos repassam estas informações. De qualquer forma, o presidente de cada seção eleitoral tem o poder de polícia, limitado obviamente, mas ele pode receber esse tipo de reclamação para que seja reportado para nós verificarmos se houve alguma infração ou não”, destaca Dr. Nieto, lembrando que Paranaguá será uma das cidades no País que utilizará drone pela Polícia Federal. “Eles estarão atuando diretamente conosco, inclusive esta semana tivemos uma reunião e já estamos com tudo organizado”, completa.
Prevenção
Para finalizar, Dr. Nieto deixa um recado ao eleitor para este dia 15 de novembro. “A Justiça Eleitoral está fazendo bem e tudo o que for possível para garantir a segurança em razão da pandemia. Estaremos disponibilizando álcool em gel, proteção para os mesários, e só vai ser autorizado o eleitor votar de máscara, essas e algumas outras medidas que podemos destacar. A Justiça Eleitoral está pedindo para que se a pessoa puder levar sua própria caneta para voltar, ela já assegura um contato a menos, que também é uma proteção, é obvio que no local haverá uma caneta, porque é necessário haver a assinatura de quem vai voltar, para garantir que a pessoa está votando, mas se você levar a sua caneta você evita esse contato. Uma outra mudança importante no sistema de votação é que, a partir de agora, é uma orientação aos mesários para não reter o documento de identificação da pessoa no momento enquanto ela está indo votar. Ou seja, ela vai chegar, vai se apresentar, o mesário vai procurar o nome dela na lista, e ela vai somente mostrar o documento com foto, reiteramos que o eleitor deve levar um documento de identificação com foto, quem não levar não pode votar, o mesário vai conferir e autorizar que o eleitor vote. Ele vai votar e não precisa mais voltar para buscar o seu documento, ou seja, o único momento que haverá um contato é com a caneta, se a pessoa levar a sua caneta, ela garante que não terá contato físico com ninguém no local de votação. Por isso fazemos esta recomendação de se levar a caneta”, explica o Juiz Eleitoral.
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