Eleições 2020

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de 31 de agosto

Candidatos a prefeito, vice e vereadores serão conhecidos em setembro

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A partir do dia 31 de agosto, está permitida a realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores em todos os municípios. Os partidos têm até o dia 16 de setembro para definir seus candidatos e até 26 de setembro para registro das candidaturas. As novas datas do calendário eleitoral para as Eleições 2020 foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o adiamento do pleito para o dia 15 de novembro, devido à pandemia, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Por isso, o prazo final para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.

A Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações. O dia 16 de setembro é o prazo final para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Em junho deste ano, o TSE confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. “Os partidos políticos ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”, divulgou o TSE.

Exigências e registro

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral terá início a partir do dia 27 de setembro, inclusive a realizada pela internet, logo após o final do prazo para registro de candidatura. Os candidatos poderão se utilizar de alto-falantes ou amplificadores de som; distribuir material gráfico; e fazer caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

A partir de 27 de setembro fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

Prestação de Contas e diplomação

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o País.

Com informações do TSE

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de 31 de agosto

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