Editorial

Acolhimento a crianças vítimas de violência

Uma das maiores mudanças é com relação à escuta das vítimas, que agora deve ser realizada somente uma vez por profissional capacitado para tal fim, neste caso, psicólogos.

Desde 2017, data de publicação de uma lei no Brasil que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a dinâmica no atendimento a esse público começou a mudar. Uma das maiores mudanças é com relação à escuta das vítimas, que agora deve ser realizada somente uma vez por profissional capacitado para tal fim, neste caso, psicólogos.

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que ainda não existia uma uniformização do atendimento a essas crianças, mesmo com a sanção da lei. Vale salientar que a obtenção do relato completo das vítimas ou testemunhas de violência, muitas vezes, é a única prova do processo e pode ser primordial para os esclarecimentos dos fatos. A lei evita que a criança reviva os acontecimentos e sofra ainda mais.

Isso já vem ocorrendo em Paranaguá na delegacia do Nucria (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes), como contou a delegada Maria Nysa nesta edição da Folha do Litoral News. Os depoimentos especiais estão ocorrendo na delegacia e isso merece destaque justamente pelo alto número de casos de violência contra crianças e adolescentes presentes no município. Quanto mais subsídio e amparo essas crianças receberem, melhor para o seu desenvolvimento e para a superação dos episódios traumáticos.

Entretanto, ainda é preciso mais atenção a este público. Em especial ao que diz respeito à prevenção. Esse é o caminho que deve ser buscado por toda a sociedade para que não haja mais crianças sofrendo pela falta de informação e conscientização da população. Crianças e adolescentes têm direitos que devem ser respeitados por todos.

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