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Direito & Justiça

ECA é principal instrumento para garantir direitos de crianças e adolescentes

Princípios básicos da Convenção sobre os Direitos da Criança asseguram uma infância saudável

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Foto: Ilustrativa/Freepik

O Dia das Crianças foi instituído no Brasil em 1924, quando se estabeleceu o dia 12 de outubro como data oficial para comemorar a infância. E não há como falar de infância sem falar dos direitos desse público garantidos pela legislação. No País, o marco aconteceu em 1990, com a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma das primeiras legislações do mundo sintonizadas com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Essas foram iniciativas importantes para que as crianças passassem a ser vistas como indivíduos com direitos e garantias fundamentais, em situação de absoluta prioridade. Por meio da Convenção, a ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu que as crianças devem crescer junto de suas famílias, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão para que tenham um desenvolvimento harmonioso. E para que sejam preparadas para uma vida independente na sociedade devem ser educadas com um espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, levou em conta que em todos os países do mundo existem crianças vivendo em condições muito difíceis e que elas necessitam de atenção. 

A Convenção considera como criança todos os menores de 18 anos e a eles reconheceu os seguintes direitos:

Direito à vida

Toda criança tem direito à vida e deve ter sua sobrevivência e o desenvolvimento assegurados pelo Estado. Deve ser protegida contra toda forma de discriminação ou castigo por causa da condição, das atividades, opiniões ou crenças de seus pais ou familiares. Tem direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social. O Estado deve ajudar os pais e outras pessoas responsáveis por ela a tornar efetivo esse direito e, quando necessário, proporcionar assistência material e programas de apoio, especialmente no que diz respeito à nutrição, ao vestuário e à habitação.

Direito à identidade e ao convívio familiar

Toda criança deve ser registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

Direito à liberdade de expressão e associação

A criança que é capaz de formular seus próprios pontos de vista tem o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, e tais opiniões devem ser consideradas em função da sua idade e maturidade. 

Direito à informação

O Estado deve reconhecer a função importante desempenhada pelos meios de comunicação e zelar para que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente aqueles que visem promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental. 

Direito à Educação

A criança tem direito à educação e, a fim de que possa exercer em igualdade de condições esse direito. Os pais têm obrigações comuns em relação à educação e ao desenvolvimento da criança.

Direito à honra e privacidade

Nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio, ou sua correspondência, nem atentados ilegais a sua honra e reputação, e terá direito à proteção da lei contra essas interferências ou atentados.

Direito ao refúgio

A criança que tente obter a condição de refugiada, ou que seja considerada como refugiada, deve receber, tanto no caso de estar sozinha como acompanhada por seus pais ou qualquer outra pessoa, a proteção e a assistência humanitária adequada para que possa usufruir dos direitos enunciados na Convenção sobre os direitos da criança. 

Direito das crianças com deficiência

A criança deficiente física ou mental deve desfrutar de uma vida plena e decente, em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e participação ativa na comunidade. Ela tem direito a receber cuidados especiais, sempre que possível gratuitos, que lhe assegurem acesso efetivo à educação, à capacitação, aos serviços de reabilitação, à preparação para o emprego, às oportunidades de lazer, a mais completa integração social possível e ao maior desenvolvimento cultural e espiritual.

Direito à saúde

As crianças têm direito a gozar do melhor padrão possível dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Todas as crianças têm direito de usufruir da previdência e do seguro social. Os benefícios devem ser concedidos levando-se em consideração os recursos e a situação da criança e das pessoas responsáveis pelo seu sustento.

Direito à diversidade

Nos países onde existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, ou pessoas de origem indígena, não pode ser negado a uma criança que pertença a tais minorias ou que seja de origem indígena o direito de, em comunidade com os demais membros de seu grupo, ter sua própria cultura, professar ou praticar sua própria religião ou utilizar seu próprio idioma.

Direito ao lazer   

A criança tem direito ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.

Direito à proteção

Violência, negligência, abuso e exploração – com a Convenção, os países adotaram medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.    

Com informações do MPF

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