Direito & Justiça

Carnaval não pode ser sinônimo de violência

Campanha “Não é Não” reforça que assédio é crime

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O Código Penal tipifica e pune condutas como ameaça, lesão corporal, estupro, importunação sexual e outros crimes contra a mulher. Carnaval, álcool, festa e aglomeração não afastam a responsabilidade do agressor

O Carnaval é uma época de grande expectativa para muitos foliões que aguardam ansiosos para aproveitar a “Folia de Momo”, mas o mesmo período festivo traz uma preocupação à parte: a violência contra as mulheres. O fator do consumo de álcool e aglomerações pode ser um combustível perigoso para pessoas mal intencionadas. Desde 2024, o Governo do Paraná desenvolve a campanha Não é Não, voltada à conscientização e ao enfrentamento da importunação sexual durante o período de Carnaval. Em 2026, a iniciativa foi ampliada e passou a incluir, de forma mais direta, as redes sociais e o ambiente digital, reforçando que, sem consentimento, qualquer contato configura violência — tanto nos blocos carnavalescos quanto nas interações virtuais.

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A campanha é coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) e tem como objetivo sensibilizar a população sobre a importância de reconhecer e respeitar limites, independentemente do espaço em que a interação ocorra, seja nas ruas, em festas ou por meio da tela do celular.

A secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, destaca a importância da mobilização conjunta entre o Estado e os municípios para fortalecer a ação. “A campanha reafirma um princípio básico de convivência, que é o respeito ao consentimento. Neste ano, ampliamos essa mensagem para o ambiente digital, porque a violência e a importunação também acontecem nas redes sociais”, afirma.

Segundo a secretária, “o objetivo é conscientizar, prevenir e fortalecer a atuação conjunta com os municípios para garantir um Carnaval mais seguro para todas as mulheres, dentro e fora das ruas”, reforça.

Para a diretora de Políticas Públicas para Mulheres da Semipi, Mariana Neris, a campanha reforça que o respeito ao consentimento deve ser garantido em qualquer contexto, inclusive durante o Carnaval. “O Carnaval é um momento de diversão, mas o respeito aos limites é inegociável. Quando a autonomia da mulher é desconsiderada, há violência. Por isso reforçamos que o consumo de álcool não justifica o assédio. Não é não. Assédio não é folia”, ressalta.

A campanha Não é Não no Bloco e nas Redes também recebeu a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Além da divulgação interna e em seus canais oficiais de comunicação, o TCE-PR enviou um comunicado aos 399 municípios do Estado com o objetivo de ampliar a abrangência da campanha. A mensagem, à qual foi anexado ofício da secretária estadual Leandre Dal Ponte, foi encaminhada por meio do Canal de Comunicação (Caco), ferramenta eletrônica de diálogo institucional entre o Tribunal e seus fiscalizados.

Paranaguá

A representante da União Brasileira de Mulheres de Paranaguá, Matsuko Mori Barbosa, alerta para o cenário de violência contra as mulheres no país. Segundo ela, no Brasil, quatro mulheres são vítimas de feminicídio a cada 24 horas. “Para enfrentar essa situação tão grave, o Governo Federal, em parceria com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário, lançou no dia 4 de fevereiro, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, que tem como objetivos acelerar o cumprimento das medidas protetivas, fortalecer as redes de enfrentamento à violência em todo o território nacional, ampliar ações educativas e responsabilizar os agressores, combatendo a impunidade”, afirma.

De acordo com Matsuko Barbosa, a União Brasileira de Mulheres manifesta a expectativa de que o pacto alcance o município de Paranaguá. “Neste período de Carnaval, todos e todas precisamos ficar em alerta para que não aumentem os casos de violência contra as mulheres, principalmente os crimes de assédio sexual. É fundamental que todos se conscientizem de que não é não”, enfatiza.

O advogado Paulo Charneski reforça que, mesmo durante o Carnaval, a legislação brasileira permanece plenamente em vigor. “O Código Penal tipifica e pune condutas como ameaça, lesão corporal, estupro, importunação sexual e outros crimes contra a mulher. Carnaval, álcool, festa e aglomeração não afastam a responsabilidade do agressor”, destaca.

Ele também lembra que a Lei Maria da Penha reforça a proteção às vítimas ao tratar com especial rigor a violência praticada no ambiente doméstico ou familiar, permitindo a concessão de medidas protetivas imediatas, inclusive durante o Carnaval, por meio de plantões policial e judicial. “É fundamental deixar claro que a vítima nunca é culpada pela agressão e deve denunciar para se proteger”, conclui.


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Flávia Adans

Com mais de 28 anos de atuação no jornalismo, construiu uma trajetória marcada pela paixão em comunicar, informar e se conectar com as pessoas. Ao longo dessa caminhada, passou por diversas emissoras de rádio, onde viveu o dia a dia da notícia, deu voz a histórias importantes e levou informação de forma clara, responsável e acessível aos ouvintes, em diferentes momentos e realidades. Sua experiência também se fortaleceu na assessoria de comunicação da Prefeitura de Paranaguá, com atuação destacada na Secretaria Municipal de Saúde. Nesse período, uniu técnica e sensibilidade para transformar ações e políticas públicas em mensagens compreensíveis e relevantes para a população, sempre com atenção ao impacto social da informação. Além disso, atuou como cerimonialista, área em que organização, atenção aos detalhes e boa comunicação caminham juntas. Conduzir eventos e cerimoniais com profissionalismo, empatia e segurança faz parte de um perfil construído ao longo dos anos, pautado pela responsabilidade e pelo cuidado com cada etapa do processo.

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