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Direito & Justiça

Advogado explica como funciona o registro de patente de uma vacina

Processo é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial

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Neste mês, a China aprovou a primeira patente no País para uma vacina contra o novo Coronavírus. A vacina, chamada Ad5-nCoV, usa um vírus enfraquecido do resfriado comum (um adenovírus tipo 5) para introduzir material genético do novo Coronavírus no corpo humano. O objetivo dela é treinar o corpo para produzir anticorpos que reconheçam uma parte específica da doença e a combata.

Tendo em vista o assunto, principalmente em virtude da urgência de liberação de uma vacina, capaz de oferecer a imunização da Covid-19, em todo o mundo, o advogado Érico Klein, especialista em Direito Processual Civil e em propriedade intelectual, explicou como funciona um registro de patente. 


O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e visa à proteção e garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.

“O processo de registro da patente de uma vacina, via de regra, segue o trâmite normal de qualquer registro. O inventor deve preencher determinados requisitos, como a novidade, a atividade inventiva (chegada a resultado que extrapole o óbvio) e aplicação industrial. Deve também preencher formulários técnicos e protocolar seu pedido perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é o órgão responsável pelo registro de patentes”, afirmou Klein.

“Como uma contrapartida em favor da sociedade, a descoberta e suas características técnicas são publicadas, assim estimulando o desenvolvimento naquele setor”, completou o advogado.

Segundo o especialista, a urgência na produção de uma vacina segura contra a doença altera o processo. “Primeiramente, temos a prioridade já conferida pelo INPI a medicamentos considerados estratégicos pelo SUS, dentre outros, mediante avaliação do órgão. E, especificamente para o momento atual, desde o início de abril, o INPI tornou igualmente prioritárias as patentes de quaisquer criações relacionadas ao combate do Coronavírus, de forma que tais processos devem se concluir de forma bem mais célere”, garantiu Klein.

De acordo com ele, o criador está protegido pelo depósito de sua patente e poderá reivindicar seus direitos, inclusive no período entre a publicação e a concessão efetiva da patente.

Processo burocrático

Embora haja tratados no campo da propriedade industrial, cada País tem suas próprias regras. “O que permite processos ainda mais ágeis em países como Rússia e China que, segundo consta na imprensa, tiveram patentes concedidas em 11 de agosto. As diferenças das regras entre os países geram também, por vezes, burocratização e dificultam o desenvolvimento internacional de tecnologia em geral, de forma que há um esforço no sistema internacional da propriedade intelectual para integrar sistemas, unificar regras e disponibilizar informações”, acrescentou Klein.

No Brasil, o registro de medicamentos e vacinas segue regras básicas de todas as criações, visto que a função é divulgar para a comunidade. “A análise das criações será feita por técnicos do INPI sob a perspectiva da possibilidade de seu registro sob aspectos essencialmente legais, isto é, do cumprimento da Lei de Propriedade Industrial”, disse o advogado.

Para efeito de referência, um processo de registro de patente costuma durar entre 7 e 10 anos no INPI, enquanto dura entre 2 e 3 anos em países como EUA e Alemanha. “O prazo no Brasil tem se reduzido nos últimos anos, com a digitalização dos processos, se aproximando de quatro anos em situações recentes”, afirmou o advogado.

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