conecte-se conosco

Direito & Justiça

Consumidor não pode ser lesado por paralisação dos Correios

Procon orienta sobre entregas afetadas pelo movimento grevista

Publicado

em

Sem expectativa de chegar ao fim, a greve dos Correios segue em todo o País e pode causar prejuízos aos consumidores. Por isso, o Procon-PR deu algumas dicas sobre o que fazer em casos de compras on-line e até mesmo contas que não chegaram até as residências neste período.

O serviço de entrega foi o que teve maior adesão dos funcionários dos Correios nesta paralisação, iniciada no dia 17 de agosto. Em Paranaguá, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares do Paraná (Sintcom), 75% dos trabalhadores que atuam no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) estão paralisados. Em Guaratuba, a greve chegou a 100% de adesão.

A chefe do Procon-PR, Cláudia Silvano, afirmou que é preciso encontrar alternativas para evitar a cobrança de multas no caso de pagamentos de contas em atraso. “Essa paralisação dos Correios não pode prejudicar o consumidor. Ou seja, os fornecedores têm que encontrar alternativas para fazer chegar nas mãos dos consumidores os boletos, faturas etc. Tem também que disponibilizar o contato, um canal de acesso para que possam buscar essas informações e não deixar as contas atrasadas e ser pegos de surpresa com a cobrança de juros ou encargos”, lembrou Cláudia.

É válido ressaltar que o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e não tiver o serviço prestado, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.

Compras on-line

O mesmo vale para compras em lojas on-line que utilizam os serviços dos Correios para postagem de mercadoria. “Em relação a produtos que tenham sido comprados pela Internet, os fornecedores também têm que encontrar alternativas para que haja entregas sem atrasos ou com o mínimo de atraso. De novo, o consumidor não pode ser prejudicado por essa relação entre trabalhador e empregador, no caso dos Correios, mas isso não pode repercutir em desfavor do consumidor”, enfatizou a chefe do Procon-PR.

Nesses casos, também é possível cancelar a compra. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além de compras pela Internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio.

Reclamações

Em caso de dúvidas ou de alguma irregularidade causada em virtude da greve dos Correios, os consumidores devem procurar o Procon-PR. “Se o consumidor tiver algum prejuízo, deve procurar o Procon-PR para fazer sua reclamação”, salientou Cláudia.

Os canais de atendimento on-line são: 

Consumidor.gov.br – https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?158704046

Para reclamações contra empresas que não participem da plataforma consumidor.gov.br  – http://www.procon.pr.gov.br/modules/inscrit_quest/formulario.php?codigo=24

E-mails para esclarecimento de dúvidas – http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=541

Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress