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Coronavírus

Uso de máscaras no Paraná é lei enquanto perdurar estado de calamidade pública

Legislação estadual inclui obrigatoriedade e penalidades

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em

Fpto: Pixabay

Apesar da vacinação contra a Covid-19 já ter apresentado reflexos positivos na luta contra a doença, com a queda nas hospitalizações e número de mortes, o uso de máscaras ainda é obrigatório. No Paraná, a utilização do item consta na Lei Estadual nº 20.189/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 4.692/2020. Portanto, de acordo com a legislação, a obrigatoriedade do uso de máscaras perdura enquanto houver o estado de calamidade pública.

Pela legislação aplicável são considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo: I – vias públicas; II – parques e praças; III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; V – repartições públicas; VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e VII – outros locais em possa haver aglomeração de pessoas”.

Quem descumprir a lei está sujeito a multa, que pode ser aplicada tanto para pessoas, como para empresas. Para pessoas físicas, a multa varia de 1 a 5 UPF/PR e para pessoas jurídicas, de 20 a 100 UPF/PR. A UPF/PR (unidade padrão fiscal do Paraná) vale, no ano de 2021, R$ 113,19. Na primeira infração, deverá ser aplicada a multa na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes no Código de Saúde do Paraná.

Quanto a utilização das máscaras dentro dos veículos, a lei se aplica somente em casos de veículos de transporte coletivo, como ônibus, trem, táxi e transporte por aplicativo. Já em veículos particulares, como automóveis e motocicletas, o uso não é obrigatório.

Denúncias

Cabe ao poder público municipal a fiscalização do uso de máscaras nos estabelecimentos públicos ou privados, bem como do transporte coletivo. Tal fiscalização pode ser motivada por denúncia, que deve ser feita junto à Ouvidoria da Saúde do Estado ou dos municípios paranaenses. Alguns municípios também utilizam a Guarda Municipal como veículo de denúncia. 

Calamidade pública

O Governo do Paraná prorrogou até 30 de junho de 2022 o estado de calamidade pública para fins de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O instrumento jurídico facilita a gestão de questões orçamentárias e administrativas para assegurar os recursos necessários para áreas prioritárias, permitindo maior liberdade na adoção de novas ações de prevenção e enfrentamento do vírus, como eventual reabertura de leitos.

Dessa forma, investimentos previstos no orçamento para outras áreas podem ser redirecionados para fazer frente à crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. A prorrogação também permite a continuidade de diversos contratos emergenciais já firmados.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), outro fator preponderante para justificar a prorrogação do estado de calamidade pública estadual é o surgimento da variante Ômicron, que não possui estudos conclusivos acerca de sua capacidade de transmissão e gravidade de sintomas.

Com informações da AEN

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