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Coronavírus

TJPR determina suspensão da interdição das praias em Guaratuba

Prefeitura afirma que abertura da praia é atrativo para vinda de turistas e circulação do vírus (Foto: Prefeitura de Guaratuba)

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Decisão afirma que decreto impede liberdade de ir e vir

Na terça-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio de decisão do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2.ª Câmara Criminal, determinou que a Prefeitura de Guaratuba suspenda a proibição do acesso às praias, rios e baía no município, algo que seguia o Decreto N.º 23.337/2020 vigente desde o dia 4 de abril, com foco no distanciamento social e redução da circulação de turistas para prevenção ao novo Coronavírus. A decisão do TJPR afirma que a prefeitura deve suspender aplicação do artigo 2.º do decreto, que é  que abrange a interdição da orla. 

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, afirma que irá recorrer da decisão ao qual ele classificou como vergonhosa, frisando que sua responsabilidade é com a saúde da população do município.

Segundo o desembargador, a medida da prefeitura teria transcendido a real necessidade do município, fazendo com que seus cidadãos tivessem sua liberdade de ir e vir impedidos sem respaldo científico ou legal por parte da Prefeitura. Além disso, a decisão do TJPR, afirma que a interdição não tem nenhum fundamento constitucional ou legal no contexto de emergência em saúde pública, frisando que a decisão de legislar sobre áreas de praias é da União. A decisão liminar do TJPR atende a um pedido de habeas corpus feita por um morador de Guaratuba.

Além do acesso às praias, o documento também proíbe, em outro artigo, a permanência e aglomeração de pessoas em espaços públicos como praças, jardins e complexos esportivos. Pelo decreto, o descumprimento das medidas pode até gerar multa de R$ 1 mil.

Prefeito irá recorrer

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, afirma que irá recorrer da decisão

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, afirma que irá recorrer da decisão para manter a interdição das praias, rios e baía. “Infelizmente tomei o conhecimento através da imprensa de uma medida liminar proferida em um processo criminal ajuizado contra mim em trâmite no TJPR, liminar essa que revogou o artigo 2.º do decreto que proibia o acesso das pessoas às praias, ao calçadão, aos rios e à baía de Guaratuba. Fico muito envergonhado de estar comentando isso com vocês, na medida que, enquanto ser humano, existem pessoas totalmente alheias ao flagelo todo que estamos vivendo de desemprego, fome e mortes, e está preocupado em fazer praia no feriadão, em passear de bicicleta no calçadão, como se tudo estivesse na mais perfeita normalidade”, afirma Justus.

O prefeito criticou o amparo dado pelo TJPR. “Permanecerei firme na minha postura de defender a população de Guaratuba e sua saúde contra esta pandemia. Sigo ao lado dos prefeitos de Matinhos, Pontal do Paraná, Rio de Janeiro, de Florianópolis, enfim, de todos os prefeitos do litoral do nosso País que tomaram esta medida, sabedores de que praias abertas são atrativos para turistas, estimulam a circulação de pessoas entre as cidades”, explica, ressaltando que a maior parte da opinião pública e a imprensa pede para que as pessoas fiquem em casa.

“Não vamos baixar a guarda, vamos protocolar os nossos recursos e com certeza vamos derrubar esta decisão muito rapidamente. Peço apenas para que, enquanto esta decisão estiver em vigor, a população de Guaratuba e do Paraná, juntamente com imprensa, Ministério Público, Secretaria do Patrimônio da União e a sociedade civil organizada atendam o nosso apelo para que fiquem em casa, para que não vão às praias e coloquem a vida de suas famílias em risco. Em breve, com essa decisão revogada, tudo voltará a ser como antes, com a Prefeitura fiscalizando e fazendo sua parte no combate ao Coronavírus”, finaliza Roberto Justus. 

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