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Coronavírus

Profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 possuem direito à indenização

Valor da indenização é de R$ 50 mil, algo já garantido por lei federal promulgada na última semana (Foto:Divulgação Agência Brasil)

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Valor indenizatório é garantido aos dependentes dos que falecerem 

Na sexta-feira, 26, foi promulgada pelo Governo Federal lei que prevê compensação financeira de R$ 50 mil para profissionais e trabalhadores da área da saúde que estiveram incapacitados devido à infecção por Covid-19. Além disso, segundo a Lei Federal n.º 14.128/2021, que já está vigorando no Brasil, é prevista uma indenização de R$ 50 mil para dependentes dos trabalhadores da saúde que falecerem atuando no enfrentamento ao Coronavírus.

“Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento”, afirma a assessoria do Senado Federal. 

Segundo a Lei, a indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. Caso o profissional da saúde tenha morrido, há uma prestação variável para os dependentes que tiverem menos de 21 ou 24 anos (caso curse faculdade), multiplicando-se, nesses casos, R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir idade necessária. De acordo com a norma, os valores somados de todas as indenizações devem ser pagos em três parcelas mensais, sucessivas ou iguais, agregando, em caso de óbito do trabalhador, despesas de funeral.

Segundo a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a concessão é importante para a categoria que está na linha de frente contra a pandemia.  “Além desses, aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento na área também são contemplados pela lei, como os que desempenham funções em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros. A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da lei”, informa a Alep.

Advogada explica sobre indenização

“A lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos trabalhadores que ficaram inválidos ou à sua família. É uma conquista importante para uma série de profissionais que atuam de forma heroica na maior crise sanitária já vivida em nosso país”, afirma a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, por meio do site Consultor Jurídico (Conjur). 

Segundo a operadora do Direito, houve alteração em regras de justificativa de ausência do trabalhador que necessitar estar em isolamento, ampliando o período anterior de 48 horas para apresentação de atestado médico, para sete dias. “É uma mudança imprescindível para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em caso de adoecimento. Com a extensão do prazo, ele não corre o risco de ser punido por abandono de trabalho, por exemplo”, finaliza a advogada.

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