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Coronavírus

Procura por testamentos aumenta em 70% durante pandemia da Covid-19

Em tempos de pandemia, exigência presencial de testemunhas pode ser dispensada para formalizar testamento particular (Foto: Divulgação)

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MPPR afirma que dado foi obtido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná

Durante esta semana, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio de dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, ressaltou que a pandemia do novo Coronavírus fez com que as buscas por testamentos aumentassem em cerca de 70% em março, mês de início da crise sanitária. De acordo com a assessoria, a situação está sendo acompanhada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (CAOP), Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais e demonstra que muitos paranaenses estão buscando uma demanda jurídica extrema neste período em que novos casos e mortes decorrentes da Covid-19 ocorrem diariamente em todo o Estado. 

“Como fiscais da lei, os agentes do Ministério Público atuam nos pedidos judiciais de abertura, registro e cumprimento de testamentos públicos, cerrados ou particulares”, explica a coordenadora do CAOP, a procuradora de Justiça Terezinha Souza Signorini. Ela afirma que a participação do MP na instituição do processo é algo determinado pelo Código de Processo Civil (CPC) e serve para proteger interesses das pessoas que figuram como herdeiros, principalmente no caso deles serem crianças, adolescentes e pessoas incapazes legalmente. Além disso, o objetivo é resguardar a tutela dos registros públicos, garantindo a autenticidade, segurança e eficácia dos atos registrais.

Testamentos existentes

Segundo o MPPR, qualquer pessoa maior de 16 anos e com pleno discernimento no momento do ato pode fazer um testamento (público, cerrado ou particular) para dispor sobre seu patrimônio ou questões existenciais (como o reconhecimento de filhos). “Os testamentos públicos e cerrados são feitos em tabelionato de notas e possuem custos referentes aos serviços do cartório. O que os difere, basicamente, é que o público é obrigatório em algumas situações, como no caso de deficiente visual e pessoas que não sabem ler”, afirma a assessoria.

“O documento é redigido pelo tabelião, a partir das declarações do testador, ou seja, da pessoa que está deixando o testamento. O cerrado pode ser escrito pelo próprio testador ou por pessoa de sua confiança e deve ser entregue ao tabelião para ser cerrado – nesse caso, há maior sigilo do documento. O testamento particular não tem custos com cartório, pois é redigido pelo próprio testador, sem a necessidade de participação do tabelião”, destaca o MP.

Testemunhas em tempos de Coronavírus

Segundo a assessoria, a presença de testemunhas é exigida no processo, entretanto em tempos de Covid-19 a situação pode ser revista. “No caso do testamento particular, porém, é admitida a dispensa excepcional de testemunhas quando há circunstâncias que justifiquem essa situação – como, por exemplo, nos casos de isolamento social determinados pela pandemia do coronavírus”, explica.

De acordo com o MPPR, para serem validados e cumpridos, todos esses testamentos precisarão passar pela análise judicial quando o testador morrer. “Não é obrigatória a participação de advogado para fazer testamento, mas, conforme entendimento do Centro de Apoio, esse suporte é recomendado, visto que o documento pode ser invalidado se tiver irregularidades”, informa a assessoria. “A matéria do planejamento sucessório é complexa para os leigos”, afirma a procuradora Terezinha.

Testamento vital

Outra modalidade existente é a de testamento vital, cujo objetivo é determinar cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja receber, ou não, no caso de estar incapacitada por doença grave. “Este tipo de documento não é reconhecido por lei no Brasil, mas já vem sendo admitido pela comunidade jurídica. O testamento vital pode ser feito em cartório ou mediante declaração particular, com diretivas antecipadas de vontade”, finaliza a assessoria do MPPR. 

Com informações do MPPR

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