A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (27) que Sergio Moro (PL) retire das redes sociais publicações que apresentavam como resultado de uma pesquisa eleitoral um número que, segundo a decisão, não correspondia ao levantamento realizado pelo instituto.
Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) apontou que a propaganda utilizou um cálculo posterior sobre os dados da pesquisa e o apresentou diretamente como resultado do levantamento, sem explicar ao eleitor a metodologia utilizada.
Nas publicações, a campanha associou diretamente à pesquisa Neokemp a afirmação de que Moro venceria a eleição no primeiro turno. A peça identificava o instituto, o período da pesquisa e o registro na Justiça Eleitoral, dando ao número divulgado a aparência de resultado oficialmente apurado pelo levantamento.
Para a juíza Adriana de Lourdes Simette, no entanto, essa forma de apresentação poderia levar o eleitor a acreditar que o percentual havia sido efetivamente medido pela pesquisa.
O ponto central da decisão é que a campanha foi além dos dados apresentados pela própria pesquisa. O percentual usado na propaganda foi produzido a partir de uma nova operação matemática, com a exclusão dos eleitores indecisos da base de cálculo. O resultado dessa operação, porém, foi apresentado sem a devida distinção em relação aos números efetivamente apurados pelo instituto.
A juíza foi contundente ao estabelecer que uma coisa é o resultado de uma pesquisa e outra é um cálculo produzido posteriormente pela campanha. “Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto e divulgar cálculo derivado desses dados”, afirma a decisão.
A liminar também deixa claro que o problema não foi simplesmente fazer uma projeção, mas atribuir essa projeção à pesquisa sem explicar adequadamente como ela havia sido construída. Segundo a magistrada, o percentual divulgado “não corresponde, propriamente, ao índice de intenção de voto originalmente atribuído ao candidato no levantamento”, mas resulta de uma operação posterior de cálculo cuja metodologia não foi explicitada na própria mensagem.
A Justiça Eleitoral considerou especialmente grave o uso desse número para criar a percepção de que a eleição estaria próxima de ser decidida no primeiro turno. A propaganda, segundo a decisão, não informava de maneira clara que havia ocorrido um “redimensionamento posterior da base de cálculo” mediante a retirada dos eleitores que não haviam declarado preferência por candidato.
Diante disso, a juíza concedeu a tutela de urgência e determinou a remoção das cinco publicações questionadas no Instagram e no Facebook.
Jurisprudência inventada
A coligação do PSD, que protocolou a ação, também identificou jurisprudência inventada pela equipe jurídica de Sérgio Moro. O próprio advogado Leandro Rosa se manifestou no processo dizendo que “é preciso destacar que, efetivamente, o precedente citado como sendo do TSE é fruto de equívoco da pesquisa e da referência, inexistindo a intenção de prejudicar ou induzir este Tribunal em erro.”





