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Coronavírus

Procon pode fiscalizar preço abusivo na venda de produtos e alimentos

Identificando o preço abusivo, o órgão, que funciona em prédio da prefeitura, notifica o comércio, por meio de um TAC para regularização imediata do preço

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A pandemia da Covid-19 fez com que muitas mudanças acontecessem no cotidiano das pessoas. Rotinas foram afetadas, com mudança no trabalho, nos planejamentos de eventos, viagens, cursos, estudos e até nas compras, deixando muita dúvida e confusão na população.

Com isso, também houve o crescimento na procura por alguns produtos e alimentos, o que pode ser uma oportunidade para o aumento abusivo de preços.

A supervisora do Procon Paranaguá, Nadja Pereira dos Santos, destaca que o consumidor deve estar atento e pedir nota fiscal do produto. “O consumidor deve sempre exigir sua nota fiscal da compra, observando se seu produto se encontra dentro dos padrões de qualidade e prazos de validade. Produtos embalados devem ser conferidos no ato da entrega para constatar se está em perfeito estado, afastando a possibilidade de existirem avarias, pois geralmente o consumidor assina a nota, confirmando a entrega do produto em perfeito estado. Atentar aos seus deveres também em relação aos contratos de compra, quanto aos prazos de troca de produtos, assinado junto ao estabelecimento comercial, bem como, o zelo pelo produto para não ser caracterizado o mau uso e sua consequente perda da garantia”, destaca a supervisora, informando também que, conforme Decreto n.º 1.917/2020, o consumidor pode realizar denúncia ao Procon quando identificar o preço abusivo. “O Procon vai até o comércio denunciado e solicita a nota fiscal, referente ao produto adquirido pelo comerciante, para comprovação do preço pago pelo produto ao seu fornecedor, se compatível com o preço de mercado, não poderá exceder 30% da margem de lucro para venda. Se o Procon identificar o preço abusivo, o órgão notifica o comércio, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para regularização imediata do preço”, explica.

Nadja explica qual é o tempo de resolução das demandas protocoladas junto ao órgão. “Quando de forma presencial, após contato do Procon com o estabelecimento comercial, é dado ao comerciante o prazo de cinco dias úteis, sendo protocolo padrão do Procon Paraná. Quando feito por processo administrativo, dependemos dos serviços dos Correios, contando com o prazo de envio e recebimento da correspondência, até retorno da resposta, totalizando 30 dias”, destaca a supervisora.

Atendimento

O consumidor poderá realizar contato pelo telefone (41) 3420-6012, ou, enquanto o Procon estiver no Edifício Joaquim Teixeira de Magalhães ao lado da Prefeitura – Palácio São José, pelo telefone (41) 3038-8733, também pelo endereço eletrônico (e-mail) [email protected] ou ainda, de forma presencial, no Edifício Joaquim Teixeira de Magalhães ao lado do Palácio São José, agora em novo horário, ou seja, das 8h às 11h e das 13h às 18h, com limite de atendimentos por dia.

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