Coronavírus

Prefeitura publica decreto para retomada do turismo em Paranaguá

Retomada turística no município será gradual e com respeito aos protocolos de segurança sanitária

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Ilha do Mel será reaberta no dia 20 de setembro

Na terça-feira, 8, a Prefeitura de Paranaguá divulgou o Decreto n.º 2.177/2020, que permite a reabertura da Ilha do Mel, carro-chefe do turismo parnanguara, para visitação pública no dia 20 de setembro. As visitas de turistas à ilha poderão ser realizadas, desde que se cumpram protocolos de segurança sanitária por visitantes, moradores, comerciantes e empresários, com foco na prevenção à pandemia do novo Coronavírus, algo que também vale para todo o setor turístico de Paranaguá.

Segundo o decreto, o acesso será permitido entre as 8h e 20h diariamente. “O turista/visitante para acessar a Ilha do Mel deverá possuir reserva em qualquer estabelecimento da localidade. Esse artigo não se aplica à área da Ponta Oeste”, explica o município no que se refere à reabertura. De acordo com o decreto, os prestadores de serviços turísticos deverão se cadastrar no Sistema de Inteligência Turística de Paranaguá (SITUR), realizando oficinas de capacitação ao sistema. Os empresários do ramo deverão, após confirmação de reserva, cadastrar turistas e visitantes no SITUR com 24 horas de antecedência, sob pena de multa. Outro ponto é que a prefeitura recomenda que os prestadores façam a adesão ao selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo. 

Embarcações

As embarcações que prestam serviço de transporte de passageiros, bem como as utilizadas para passeio, além de cadastro no SITUR e respeito ao horário, deverão observar a capacidade limite de transporte de 60% e adotar distanciamento entre tripulantes. “Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção da embarcação e de todos os objetos, especialmente os coletes salva-vidas”, detalha, ressaltando as proibições para venda, consumo e manipulação de alimentos dentro dos barcos.

Restaurantes

Restaurantes, mercados, bares e lanchonetes da Ilha do Mel deverão disponibilizar álcool em gel 70% para higienizar mãos, ventilar ambientes, realizar contínuas limpezas nos locais, objetos e produtos, bem como prezar pelo uso obrigatório de máscara facial entre clientes e colaboradores. Outro ponto é que se evitem aglomerações, considerando marcações no piso do distanciamento entre dois metros. Somente será permitido o autoatendimento (self-service) se houver distanciamento de dois metros nas filas, funcionário para orientar cuidados aos clientes e que higienizem as mãos, uso de máscara por clientes e disponibilização de luvas descartáveis para cada um, com substituição contínua de utensílios do bufê e higienização de todo o local.

Hospedagem

Profissionais que fazem transporte de bagagem, bem como carrinheiros, devem respeitar normas e higienizar as mãos antes e depois de carregar as malas, com recomendação de desinfecção inclusive da alça da bagagem. Segundo o decreto, hotéis e pousadas, deverão encaminhar por e-mail ou meio idôneo, a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FHRH – e o Termo de Responsabilidade de Hospedagem, aferindo temperatura individual de cada hóspede na chegada, respeitando capacidade limite de dois terços por quarto. “O quarto só poderá ser disponibilizado para novo check-in 24h (vinte e quatro horas) após o último check-out”, informa a norma, ressaltando que o acesso publico às piscinas está impedido.

Ainda segundo o texto do decreto, será proibida a locação de máscaras e snorkels para mergulho. “Os locadores de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, bicicletas, caiaques, pranchas, remos, coletes salva-vidas, etc., devem proceder a higienização e desinfecção de objetos após cada utilização”, informa.

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Multa para quem desrespeitar normas de higiene, distanciamento e uso de máscaras pode chegar a R$ 930,00 (Foto: Arquivo)

Multa 

De acordo com o decreto, visitantes, empresários e comerciantes da Ilha do Mel que não respeitarem as normas de protocolo de higiene e distanciamento para prevenção à Covid-19 da prefeitura deverão pagar multa de até 300 UFMs, valor que chega a cerca de R$ 930,00. “No caso de reincidência, o visitante deverá deixar a Ilha”, observa. “Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secultur) e Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), de acordo com suas competências”, informa.

“A fiscalização das medidas determinadas por este decreto serão realizadas pelo Procon, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Urbanismo, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. O descumprimento das regras estabelecidas por este decreto, será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais”, afirma o município.

“As medidas previstas por este decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal”, diz o decreto.

Justificativa

Todas as normas para reabertura dos setores turísticos na Ilha do Mel e em todo o município foram repassadas no decreto em questão pela prefeitura. Em sua justificativa, o município destacou o início da pandemia da Covid-19 em Paranaguá e no mundo em março, e o seu enfrentamento feito pela prefeitura. “Nesse momento, a Covid-19 está presente em vários países, com impacto em vários setores da economia. Para que o comércio em geral, pousadas, hotéis, campings, etc., retomem suas atividades com segurança, faz-se necessária a adoção de medidas de prevenção e de contenção, para assegurar a estada de seus hóspedes, comunidade e colaboradores”, ressalta.

“Poderão ser retomadas, de forma gradual e monitorada, as atividades, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos nesta normativa, nos demais decretos e legislações vigentes, e exigido que seja afixado em local visível o Termo de Responsabilidade Sanitária, devidamente assinado pelo proprietário ou representante legal. Antes da reabertura, todos os estabelecimentos deverão passar por higienização completa e minuciosa”, afirma a prefeitura. 

O decreto completo pode ser acessado no arquivo abaixo:



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