Teve início no dia 28 de janeiro, em todo o Paraná, o período de defeso do camarão. A restrição segue até o dia 30 de abril e atende às determinações estabelecidas por Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante o defeso, fica proibida a pesca das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de arrasto com tração motorizada em mar aberto. A medida tem como objetivo garantir a reprodução e a manutenção dos estoques naturais, assegurando o equilíbrio do ecossistema marinho.
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No Paraná, a fiscalização é realizada por meio de operações do Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
O agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva, reforçou a importância da medida. Segundo ele, o defeso é fundamental para que os nove meses de atividades exploratórias — entre abril e janeiro — ocorram sem comprometer o equilíbrio ambiental.
“O período de defeso dos camarões serve para evitar a extinção da espécie, motivando sua reprodução. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha”, afirmou, destacando o papel dos crustáceos na manutenção da biodiversidade local.
Regras e obrigações
De acordo com o regramento nacional, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies tinham até o dia 4 de fevereiro para apresentar ao Ibama uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais.
Também ficam proibidas as atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem comprovação de origem.
O descumprimento das determinações previstas na Instrução Normativa pode resultar em autuação com base na Lei de Crimes Ambientais, incluindo aplicação de multas e até pena de reclusão.
Como funciona a proibição
A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada neste período por se tratar de um método industrial de captura, capaz de recolher milhares de camarões de uma só vez. A prática, durante a fase reprodutiva, compromete a renovação das populações e pode gerar impactos significativos ao ecossistema marinho.
Durante os três meses de defeso, as ações de fiscalização do IAT e da Polícia Ambiental serão intensificadas em todo o Litoral.
Permissões previstas
Apesar das restrições, há exceções previstas na normativa. Durante o defeso, é permitida a captura do camarão branco com redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós. Também é liberada a captura do camarão sete-barbas com redes do tipo arrastão de porta, desde que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e malhagem mínima de 24 milímetros.
As medidas visam conciliar a atividade pesqueira com a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade da pesca e a manutenção das espécies no litoral paranaense.
Com informações do Governo do Paraná e do Ibama





