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Coronavírus

Pontal do Paraná publica novo decreto com medidas de prevenção à Covid-19

“Momento é de muito cuidado e de cobrar a responsabilidade de cada cidadão para diminuir a contaminação pela Covid-19”, enfatiza o prefeito Rudão Gimenes

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Pontal do Paraná publica novo decreto com medidas de prevenção à Covid-19

A Prefeitura de Pontal do Paraná publicou um novo decreto (n.º 9.545) que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, ratificando o decreto 7.020 do Governo do Estado do Paraná, que deve ser seguido em todo território municipal. 

O prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes reuniu na manhã de segunda-feira, 15, a equipe da Vigilância Sanitária para traçar objetivos e determinar as ações de fiscalização. Também participaram da reunião sete AD HOC (nomeados para realização de determinado ato).

De acordo com o prefeito, o momento é de muito cuidado e de cobrar a responsabilidade de cada cidadão para diminuir a contaminação pela Covid-19. “Depois de nos reunirmos no domingo com o comitê de crise, com os vereadores e secretários municipais publicamos o novo decreto com medidas restritivas. Estamos voltando a falar para as pessoas não se aglomerarem, que usem máscaras, e usem álcool em gel, e que fiquem em casa, são informações que deveriam fazer parte da rotina das pessoas diante desse quadro tão grave na saúde. Estamos pensando no melhor para nossa cidade e isso demanda medidas que muitas vezes não agradam a todos, mas são extremamente necessárias”, enfatizou Gimenes.

A fiscalização municipal no primeiro momento vai orientar os estabelecimentos e as pessoas a seguirem as regras impostas pelo decreto, em caso de reincidência, a multa será aplicada, tanto nos estabelecimentos comerciais como nas pessoas que estiverem descumprindo as recomendações como o não uso de máscara, que é obrigatório em todo território municipal.

A multa para o descumprimento do decreto é de 5 UFM para pessoa física e de 10 UFM para pessoa jurídica. O valor da UFM em Pontal do Paraná é de R$ 116,76.

Decreto

O decreto determina que farmácias e postos de combustível podem ficar abertos no período de 24 horas, de segunda a domingo, exceto as conveniências dos postos que deverão ser fechadas conforme o horário estabelecido das 22h.

As igrejas poderão funcionar de segunda à sexta-feira, com capacidade de 15% das 8h às 20h; as academias podem abrir de segunda à sexta-feira, das 6h às 22h com capacidade de 30%.

Os bares e restaurantes podem funcionar de segunda à sexta-feira, de forma presencial das 10h às 22h, e no sistema delivery até às 24h, no sábado e domingo, e no dia 19 de março (feriado municipal dedicado ao padroeiro São José), apenas sistema delivery e para retirada no balcão até às 22h.

A venda de bebidas poderá ser realizada de segunda à sexta-feira até às 22h, sendo que no dia 19 de março (feriado) e no fim de semana está proibida a comercialização.
Fica proibida a permanência na areia da praia, a orla está interditada, assim como apresentações musicais e som eletrônico que podem aglomerar pessoas. No domingo, apenas farmácias e postos de combustível poderão funcionar. Os restaurantes podem atender apenas no sistema delivery.

Os estabelecimentos comerciais deverão garantir a observância das medidas de segurança da saúde pública, especialmente no que se refere à disponibilização de álcool 70% aos funcionários e clientes; controle de clientes que poderão adentrar aos estabelecimentos, respeitando os limites de segurança impostos neste Decreto; exigência de utilização da máscara, tanto pelos clientes quanto pelos funcionários; instituição de distanciamento mínimo entre as pessoas dentro do estabelecimento comercial e em seu entorno, em especial bancos, lotéricas e supermercados; e, demais normas de segurança impostas pelos Órgãos de Saúde; A não observância das regras de segurança implicará na responsabilização do estabelecimento e da pessoa física envolvida.

Confira o decreto na íntegra:

Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pontal do Paraná

Foto: César Ramires

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