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Coronavírus

Motorista não precisa utilizar máscara em seu próprio carro

Notícia falsa diz que condutores seriam multados por estar sem equipamento

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Na última semana, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) divulgou nota para informar que motorista que estiver em seu próprio carro, sozinho ou acompanhado por familiares, não precisa utilizar a máscara. A informação foi veiculada após uma série de mensagens falsas (Fake News) ter circulado pelas redes sociais no litoral e em todo o Paraná, afirmando que condutores sem o equipamento de proteção individual (EPI) estariam sendo multados no Estado.

De acordo com o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSD), primeiro secretário da Alep e um dos autores da lei que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes públicos de uso coletivo em todo o Paraná, a utilização do EPI é obrigatório somente em meios de transporte coletivo. “Onde é obrigatório o uso da máscara: dentro do transporte coletivo, em todos os ônibus que circulam em qualquer cidade paranaense; no táxi tem que usar a máscara; no transporte por aplicativo tem que usar a máscara. Pessoa no transporte individual não precisa usar a máscara, nem no carro nem na motocicleta. Foi criada uma Fake News e é importante se desmentir isso. A regra é clara: saiu de casa tem que usar a máscara, mas obviamente a pessoa não está expondo ninguém nem se expondo ao usar o automóvel dela”, complementa.

Uso em local público e multa

Com relação ao uso da máscara em local público e multas previstas, o legislador afirma que elas ainda não começaram a ser aplicadas no Paraná. “O Poder Executivo está fazendo a regulamentação da lei em relação às multas. No mais, a lei é autoaplicativa. A obrigatoriedade já existe e as autoridades constituídas podem exigir o uso da máscara, apenas a multa que não será aplicada até a regulamentação”, completa Romanelli.

Sobre a lei

A Lei Estadual N.º 20.189/2020, aprovada em abril pela Alep, tornou obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas como forma de prevenção à Covid-19 que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus. “A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas”, afirma a assessoria.

“Também obriga o fornecimento gratuito das máscaras para funcionários e servidores e a disponibilização de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%. Assim que estiver regulamentada a fiscalização, quem não cumprir poderá ser multado com valores que variam de R$ 106,60 até R$ 533,00 para pessoas físicas e de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00 para empresas”, finaliza a Alep.

Com informações da Alep

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