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Coronavírus

Medidas do Governo do Estado seguem até o dia 21 de julho no litoral

Municípios da região devem seguir as regras para o controle da doença

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Na terça-feira, 14, o Governo do Estado comunicou que as medidas restritivas para o controle da Covid-19, presentes no decreto 4.942/20, ficam mantidas até o dia 21 de julho em todos os municípios do litoral do Paraná. Em algumas regiões, o decreto começou a valer antes, como é o caso de Londrina, Cascavel, Cornélio Procópio, Toledo, Cianorte, Foz do Iguaçu e Região Metropolitana de Curitiba e, portanto, nesses locais as medidas já perderam a validade nesta semana.

A principal mudança que traz o decreto é com relação ao fechamento das atividades econômicas consideradas não essenciais e se justificou pelo aumento expressivo no número de casos de Covid-19 nos municípios que abrangem a 1.ª Regional de Saúde. Até a terça-feira, 14, o litoral paranaense tinha 1.652 casos do novo Coronavírus e 36 óbitos.

As determinações valem para Matinhos, Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná. Nessas cidades, as medidas começaram a valer no dia 8 de julho. Ficando proibida a abertura de shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes. Assim como bares, casas noturnas e similares.

Até o dia 21 de julho, terça-feira, supermercados, mercados, frutarias e panificadoras só estão autorizadas a abrir de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h, com 30% de sua capacidade total. Os estabelecimentos devem fornecer senhas aos clientes para o controle da entrada.

Quanto aos restaurantes e lanchonetes, podem atuar somente por drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). Sem a possibilidade de receber clientes para consumo no local.

As igrejas também podem funcionar, mas não poderão promover eventos religiosos presenciais. A prática que muitas delas têm adotado é a transmissão on-line das celebrações, cultos etc.

De acordo com o decreto, o funcionamento do transporte coletivo deve atender com prioridade os passageiros que atuam ou necessitam utilizar os demais serviços essenciais. Os veículos de transporte coletivo deverão operar com até 65% da capacidade, somente das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30. Nos demais períodos do dia, deverão operar com até 55% da sua capacidade.

Serviços essenciais

No decreto, o Governo do Estado considera vários serviços e atividades como essenciais. Desta forma, os estabelecimentos que se enquadram nessas atividades ou serviços podem funcionar até o dia 21 de julho, sendo preciso cumprir as regras de higiene, para clientes e funcionários, visando a evitar a contaminação, assim como o uso de máscaras. São considerados serviços essenciais: captação, tratamento e distribuição de água; assistência médica e hospitalar; assistência veterinária; comércio agropecuário para manter o abastecimento de insumos aos animais; serviços funerários; transporte coletivo (inclusive táxi e transporte remunerado privado de passageiros); fretamento para transporte de funcionários de empresas; transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; captação e tratamento de esgoto; telecomunicações; imprensa; segurança privada; transporte e entrega de cargas em geral; serviço postal; setor industrial e da construção civil; distribuição de energia elétrica; iluminação pública; serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta; serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros; atividades de pesquisa, atividades de representação judicial e extrajudicial; comercialização de produtos de higiene pessoal; serviços de lavanderia hospitalar; entre outros dispostos no decret

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