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Coronavírus

Guaratuba passa a não exigir atestado médico para afastamento do trabalhador por Covid-19

Na coleta de exame para detecção, Notificação de Isolamento Domiciliar (NID) será concedida

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Foto: Prefeitura de Guaratuba/Arquivo

Na sexta-feira, 4, a Prefeitura de Guaratuba divulgou oficialmente a vigência do Decreto Municipal n.º 24.063, que foi publicada na quarta-feira, 2, onde consta que o município, desde agora, não exigirá mais atestado médico dos trabalhadores com Covid-19 para afastamento do ambiente de trabalho. De acordo com o documento legal, fica determinado que todos os serviços de saúde de Guaratuba, sejam públicos ou privados, que realizem exame para detecção da Covid-19, deverão no momento da coleta emitir uma Notificação de Isolamento Domiciliar (NID) que, acompanhada do resultado positivo para o Coronavírus, substitui a necessidade de atestado médico para afastamento do trabalho da pessoa que esteja infectada com o vírus, assim como de atividades escolares e qualquer fim que demanda circulação de pessoas ou dos seus membros familiares. 

“A notificação deverá ser firmada por enfermeiros, farmacêuticos e/ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde como a Central de Coletas Municipal, laboratórios clínicos, farmácias e drogarias. O isolamento domiciliar para pessoas confirmadas com covid-19 é obrigatório, os empregadores e instituições de ensino devem manter afastados do ambiente de trabalho e/ou escolar todos os colaboradores próprios e/ou terceirizados, fornecedores, sócios, alunos, etc., ou do seu contato domiciliar, mediante  a apresentação da NID, acompanhada do resultado positivo do exame, até o final do prazo do isolamento, considerando a ausência do infectado ou do seu contato domiciliar como falta justificada”, informa a Prefeitura.

Segundo o município, é considerado como contato domiciliar “pessoas que comprovadamente residam no mesmo endereço do paciente submetido ao exame para detecção da covid-19”, detalha. 

Centro de Coletas

Com relação às pessoas que façam os exames no Centro de Coletas Municipal, para comprovação da testagem poderá ser utilizado o print screen, ou seja, a foto do exame enviado diretamente ao celular do paciente através do aplicativo Dados do Bem. No documento constam o nome completo da pessoa testada, bem como resultado e data de realização do teste, “observando-se, quanto ao prazo, a quantidade de dias estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)”, complementa. 

“No caso de exames, cujo resultado não seja disponibilizado no mesmo dia, como o RT-PCR, deverá ser apresentada a NID, acompanhada do comprovante da realização do exame e a data prevista para seu resultado, sendo o isolamento obrigatório nestes casos, até à data de disponibilização do resultado se for negativo/não detectável e, sendo positivo, até que seja completado o prazo estabelecido pela SESA”, explica a assessoria da Prefeitura.

Não-cumprimento e sanções previstas

Quem não cumprir as novas determinações já vigentes e detalhadas no decreto municipal, terá aplicação de sanções previstas na legislação federal, estadual e municipal, bem como “interdição pela Autoridade Sanitária Municipal do estabelecimento que tiver em exercício de suas atividades pessoas notificadas para isolamento domiciliar, durante o prazo de isolamento”, reforça.

Período de isolamento

De acordo com o que determina a Sesa e é seguido pela Secretaria Municipal de Saúde de Guaratuba, com relação ao período de isolamento de pacientes assintomáticos confirmados por exame de RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno positivo, estes deverão ficar isolados por sete dias, a partir da data de coleta do exame, com possibilidade de sair do isolamento após este período caso permaneça sem sintomas da doença.

Com relação a pacientes sintomáticos (com sintomas) que estejam com confirmação da Covid-19 por exame de RT-PCR ou antígeno, a Sesa afirma que o período de isolamento é de 10 dias. Isso deve ser cumprido  “a partir do início dos sintomas, podendo sair do isolamento após esse prazo se estiver afebril (sem febre), com redução dos sintomas respiratórios e sem uso de medicamentos antitérmicos por pelo menos 24 horas”, completa o município. 

“Ainda deve-se observar prazos diversos caso haja determinação médica, através de atestado ou laudo datado e assinado, com o nome do paciente, acompanhante e/ou seu contato domiciliar quando for o caso, o CID, o prazo estabelecido para o isolamento, o nome do médico e o seu número do CRM.  Caso haja a necessidade de afastamento por prazo superior a 10 dias, o paciente deverá comparecer ao serviço de saúde para avaliação médica”, finaliza a Prefeitura de Guaratuba.

Confira o novo decreto na íntegra clicando aqui.

Com informações da Prefeitura de Guaratuba

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