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Coronavírus

FGTS: Saque de até R$ 1.045 será liberado em junho aos beneficiários

O valor de até R$ 1.045 estará disponível para saque aos titulares do FGTS entre o dia 15 de junho até o dia 31 de dezembro de 2020 (Foto: Divulgação)

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Medida foi autorizada devido ao estado de calamidade pública 

No início de abril, o Governo Federal anunciou que extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou oficialmente o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória (MP) N.° 946 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de abril, oficializando a medida econômica aos titulares de conta vinculada do FGTS, com liberação de saques a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro de 2020 com recursos até o limite de um salário mínimo por trabalhador.

“Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19)”, explica a Empresa Brasileira de Comunicação.

Mais de 60 milhões de trabalhadores beneficiados

De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, o novo saque do FGTS beneficiará 60,2 milhões de trabalhadores no Brasil. Ao todo, R$ 36,2 bilhões de recursos serão injetados na economia nacional, O que irá beneficiar o setor durante a pandemia da Covid-19. 

Segundo Sachsida, 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o saldo da conta do FGTS. “Estamos devolvendo o dinheiro do trabalhador ao trabalhador”, afirma o secretário.

A medida foi possibilitada devido à extinção do fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), transferindo esse patrimônio ao FGTS, algo que ocorrerá a partir do dia 31 de maio.  “No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano. A MP diz que fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador”, afirma a Agência Brasil. 

CEF

O responsável por gerir o pagamento será a Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do FGTS. A Caixa cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”, explica o texto da MP. 

De acordo com a MP, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, “passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS”, explica a União. “As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo. A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1.º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União”, completa. 

Saque

O valor de até R$ 1.045 estará disponível para saque aos titulares do FGTS entre o dia 15 de junho até o dia 31 de dezembro de 2020.  “Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo”, afirma a União. 

“Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito”, finaliza a Agência Brasil.

Com informações da Agência Brasil

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