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Coronavírus

Em novo decreto, Prefeitura de Guaraqueçaba libera bares e restaurantes até às 22h

Município adota novas medidas de enfrentamento à pandemia

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A prefeitura de Guaraqueçaba publicou o decreto n.º 71/2021 que dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da infecção pela Covid-19. A prefeita de Guaraqueçaba, Lilian Ramos Narloch, levou em consideração as medidas restritivas de caráter obrigatório, publicadas pelo Governo do Paraná por meio do decreto nº 6.983/2021 e a lotação no Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá, que atende pacientes com suspeita ou confirmação da doença.

O município estabelece medidas mínimas a serem adotadas durante o funcionamento das atividades e serviços essenciais e não essenciais para que ocorram de forma controlada, visando à proteção da coletividade e levando em consideração a situação epidêmica gerada pelo novo Coronavírus. 

Confira alguns itens que estão no decreto n.º 71/2021:

– Todos os estabelecimentos deverão promover o controle de entrada de clientes mediante entrega de fichas, limitando a ocupação a 50% de sua capacidade.

– Bares, restaurantes e similares, poderão manter o atendimento até 22h, devendo manter o distanciamento entre mesas de dois metros e no máximo quatro cadeiras por mesa, além das medidas previstas pelo Departamento de Vigilância Sanitária.

– As atividades previstas no decreto podem continuar na modalidade delivery após as 22h e até às 0h.

– Táxis náuticos e barcos maiores ficam autorizados a funcionar com a capacidade de até, no máximo, 70%. Fica proibido o transporte de mercadorias e bagagens nas embarcações que realizam a atividade de táxis náuticos, salvo se puderem ser condicionadas juntamente ao assento do passageiro que a despacha.

– Hotéis, pousadas e similares podem funcionar com 50% de capacidade e devem manter lista de hóspedes atualizada para que seja possível a realização de investigação epidemiológica, caso seja requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde.

– Academias de ginástica para práticas esportivas individuais, com ocupação máxima de 30%, devem manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

“É responsabilidade dos estabelecimentos, públicos ou privados, autorizados a funcionar no âmbito do município de Guaraqueçaba, supervisionarem que todas as pessoas, incluindo o público em geral, utilizem as máscaras de proteção facial, da forma correta com cobertura total do nariz e da boca, durante todo o período de permanência no local, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público”, relatou a prefeitura.

Confira o decreto 71/2021 na íntegra:

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