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Confira o que pode abrir na quarta-feira em Paranaguá

Confira o que pode abrir na quarta-feira em Paranaguá

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Como forma de prevenção à Covid-19, o comércio considerado não essencial na cidade de Paranaguá começou a reabrir de forma escalonada. Sendo assim, na quarta-feira, 15, os estabelecimentos de alguns setores poderão abrir suas portas.

Todas as informações constam no Decreto Municipal 1940/2020, documento o qual norteia a atuação dos comerciantes neste momento de pandemia. Além disso, traz recomendações quanto ao uso de máscaras e álcool em gel para clientes e funcionários das lojas.

O que se percebeu com a abertura do comércio de forma gradual em Paranaguá foi a presença de filas na porta de algumas lojas, supermercados e também em bancos e casas lotéricas. Segundo a Prefeitura de Paranaguá, os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, realizar a organização de modo que haja um distanciamento de dois metros entre as pessoas, sob pena de responsabilização, bem como a cassação do alvará.

A prefeitura salientou que todos os estabelecimentos comerciais deverão, obrigatoriamente, aumentar a frequência de higienização das superfícies e a circulação de ar.

Na quarta-feira, 15, podem abrir:

– Restaurantes e lanchonetes; lojas de tecido, armarinho e aviamentos; ambulantes; todos os mercados municipais (permitido de segunda a sexta-feira, até às 20h);

– Lojas de departamento, incluindo artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchão e móveis (permitido às terças, quartas e quintas-feiras);

– Floriculturas, estabelecimentos comerciais de paisagismo e jardinagem; e shoppings (permitido às quartas e sextas-feiras);

– Bancas, papelarias, embalagens e lojas de informática, lojas de confecção e calçados (permitido às segundas e quartas-feiras).

Os proprietários de estabelecimentos que trabalhem com mais de um produto, devem abrir suas portas de acordo com a atividade prioritária.

Dúvidas

Os comerciantes que ainda ficarem em dúvida sobre a atuação do seu estabelecimento e o que é permitido nesse período, de acordo com último decreto publicado, podem entram em contato pelos telefones (41) 3420-2806 e/ou 3420-2807 ou através do site www.paranagua.pr.gov.br.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

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