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Coronavírus

Uso de máscara nas ruas passa a ser obrigatório em Paranaguá

É obrigatória utilização de máscaras em locais públicos e privados

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Multa por descumprir exigência é de R$ 956

Na terça-feira, 14, a Prefeitura de Paranaguá publicou no Diário Oficial o Decreto N.º 1.945/2020, assinado pelo prefeito Marcelo Roque, que amplia as medidas de prevenção ao novo Coronavírus no município, já previstas no Decreto N.º 1940/2020. Um dos principais itens é que a partir da data da publicação do documento é obrigatório a todos os cidadãos o uso de máscara nas ruas para prevenção à Covid-19. Outras medidas envolvem a ampliação da suspensão das aulas da rede municipal de ensino até o dia 20 de abril, algo que pode ser prorrogado, bem como exigência de ações de bancos, lotéricas e supermercados para evitar filas e aglomeração de pessoas e, consequentemente, reforçar a prevenção à circulação e transmissão do Coronavírus.

Todas as medidas previstas no novo decreto já estão valendo a partir da terça-feira, 14. O Decreto N.º 1940 já previa a obrigatoriedade do uso de máscaras em supermercados, farmácias, mercados e estabelecimentos comerciais em geral, além de ônibus, táxi e veículos de transporte individual, com orientação aos estabelecimentos de não permitir a entrada de pessoas sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI) em sua parte interna. 

“Acreditamos que a população está consciente da necessidade do uso de máscara, pois trata-se de mais uma medida para cuidar da saúde de todos, mas o decreto 1940 já prevê que, quem descumprir qualquer determinação poderá ser multado no valor de 300 UFMs, o que gira em torno de R$ 956 e pode ser encaminhado para a delegacia”, informa a Comandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Marcia Garcia.

Filas

Segundo o novo decreto, em caso de filas em bancos, lotéricas e supermercados, interna ou externa, deverá o estabelecimento organizar o espaço para que haja distanciamento de dois metros entre as pessoas, “sob pena de responsabilização, bem como a cassação do alvará”, informa o artigo 28.  “Os terminais de autoatendimento das agências bancárias, deverão respeitar todas as normas estabelecidas, em especial quanto ao distanciamento das pessoas nas filas, mesmo que externas, devendo a instituição bancária manter funcionário disponível para fiscalização e organização no atendimento, bem como das filas enquanto o autoatendimento estiver em funcionamento, não podendo ultrapassar às 22h”, complementa o documento. 

Além do uso de máscaras, novo decreto dispõe regras sobre filas em mercados, lotéricas e bancos, bem como amplia suspensão das aulas

Senhas e responsabilidade dos bancos

Em caso de haver necessidade de atendimento presencial, bancos deverão adotar distribuição limitada de senhas para atendimento em Paranaguá. “As agências bancárias, deverão, em caso de necessidade de atendimento presencial, disponibilizar a quantidade de 100 por cento de funcionários para atendimento dos clientes, a fim de evitar a longa permanência do usuário nas filas de espera”, informa o decreto.

O documento informa ainda que os bancos devem, além de garantir distanciamento social, “adotar as normas de higiene, sendo da inteira responsabilidade das instituições bancárias o integral cumprimento das normas estabelecidas, sob pena de responsabilização”, complementa. 

Supermercados de grande porte

Segundo o município, os supermercados de grande porte deverão, durante o horário de atendimento, disponibilizar no mínimo 10 operadores de caixa para atendimento aos clientes. O objetivo, de acordo com o decreto, é “evitar a longa permanência do usuário nas filas de espera, as quais deverão obedecer ao distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, ficando a cargo do estabelecimento a responsabilidade quanto a organização”, explica o município.

Suspensão das aulas

A suspensão das aulas, prevista pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (Semedi), até o dia 13 de abril, foi ampliada para até o dia 20, em todas as unidades de ensino da rede pública municipal. Além disso, a paralisação pode ser prorrogada ainda mais, “sem prejuízo da manutenção do calendário escolar”, finaliza o decreto. 

Confira o novo decreto na íntegra:

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

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