conecte-se conosco

Ciência e Saúde

Produtos que prometem emagrecimento rápido podem trazer danos à saúde

Anvisa e MPPR esclarecem sobre registro e legislação dessas substâncias

Publicado

em

Foto: Ilustrativa/Freepik

Neste mês, uma mulher morreu em São Paulo vítima de hepatite fulminante causada por uma erva conhecida como “erva do emagrecimento”. A comercialização do produto é proibida desde 2020 no Brasil e seu uso é perigoso pelos danos que causa no fígado dos indivíduos. 

Depois da divulgação do ocorrido, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu um alerta sobre o medicamento em questão. “A Anvisa alerta que produtos com a marca “50 Ervas Emagrecedor” estão proibidos no País desde 2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de produtos com propriedades terapêuticas não autorizados pela Agência é uma atividade clandestina”, destacou.

O órgão reitera que o produto não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. “Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática. Essas espécies vegetais têm autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares”, ressaltou a Anvisa.

A proibição vale para a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso. O motivo das proibições foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.

“As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos”, disse a Anvisa.

Não há lei específica

O médico do Ministério Público do Paraná (MPPR), Douglas do Lago Westphal, atendendo a uma dúvida do público, afirmou que não existe nenhuma lei específica que trate de produtos de emagrecimento. “Mas a constituição federal estabelece que o Sistema Único de Saúde (Sus) vai tratar sobre essa questão e prevê que a Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização e a Anvisa que vai classificar quais substâncias serão classificadas como medicamentos e quais como alimentos. Cada uma tem uma classificação específica. Qualquer dúvida, pode entrar em contato com a Anvisa e a Vigilância Sanitária nos municípios”, orientou o médico.

Quanto aos chás emagrecedores, a população também precisa ficar atenta e procurar especialistas na área que podem indicar o melhor tratamento para tratar a obesidade. “A fiscalização neste caso também é feita pela Anvisa e o órgão pode ser consultado. Qualquer dúvida com relação à substância e medicamento eu sugiro que se procure um médico especialista na área que pode dar uma orientação mais apurada. Na dúvida, não tome sem prescrição médica”, declarou o médico do MPPR.

Produtos terapêuticos

A Anvisa destacou, ainda, que qualquer produto com propriedades terapêuticas, por exemplo, com a promessa de emagrecimento, só pode ser comercializado no Brasil com autorização e esse comércio só pode ocorrer em farmácias ou drogarias, já que substâncias com propriedades terapêuticas são consideradas medicamentos.

“A Anvisa lembra que produtos sem registro na Agência não oferecem a garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas. Desconfie de produtos com promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças. Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento”, frisou a Anvisa.

Com informações da Anvisa e MPPR

Continuar lendo
Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress