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Cidadania

Cordão com desenhos de girassol é oficializado como símbolo para deficiências invisíveis

Segundo a norma, uso é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não estará condicionado ao acessório

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Foto: Roberto Suguino / Agência Senado/Divulgação

Foi sancionada a lei (Lei 14.624) que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de julho.

De acordo com a legislação, o uso do símbolo será opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitado.

O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Entre elas, estão a surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras. 

A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para identificar essas pessoas em vários países e diversas cidades no Brasil. Agora, trata-se de um símbolo nacional.

O relator da proposta, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, destacou que o uso do cordão previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes. Arns lembrou ainda que o colar vai garantir atendimento adequado sem a necessidade de explicações ou pedidos. 

As pessoas com deficiência ocultas ou não aparentes frequentemente passam por constrangimentos ao tentar usufruir de direitos como o atendimento preferencial. Ao contrário dos cadeirantes, por exemplo. Quem tem uma deficiência oculta muitas vezes é interpelado ou hostilizado por pessoas que suspeitam que elas possam estar tentando obter alguma vantagem indevida, obrigando-as a sacar laudos e atestados para provar a boa-fé. 

A fita será verde com diversos girassóis amarelos.

Paraná

No Paraná, o Governador Ratinho Júnior havia sancionado a lei que Institui o Cordão de Girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoa com deficiência oculta no Estado do Paraná. O texto foi publicado no Diário Oficial n.º 11451 de 3 de julho de 2023.

“Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar os servidores e colaboradores quanto ao significado do Cordão de Girassol na identificação de pessoa com deficiência oculta, bem como proporcionar, na medida do possível, atendimento e suporte adequados”, determina a lei no seu parágrafo segundo.

Conscientização

Sendo esse assunto tão recorrente nos dias atuais, é cada vez mais importante conscientizar as pessoas sobre as chamadas “doenças ocultas”, que são, nada mais nada menos do que doenças que não podem ser percebidas ao primeiro ver, diferente de deficiências físicas, por exemplo, que são facilmente notadas.

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