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Direito & Justiça

Tribunal do Júri é experiência única a estudantes de Direito

Para se cadastrar e poder atuar como jurado é preciso ter mais de 18 anos

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Participar de um Tribunal do Júri como jurado é uma oportunidade para universitários do curso de Direito conhecerem mais sobre o dia a dia da profissão. O professor e coordenador do curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), Bruno Gasparini, explicou qual a visão dos acadêmicos sobre o tribunal, diante da influência de livros, filmes e novelas que estão no imaginário popular.

Para o professor, os universitários do Curso de Direito podem participar de uma experiência única se voluntariando para serem jurados nas sessões do Tribunal do Júri. “Tal experiência proporciona aos acadêmicos uma maior compreensão da dinâmica desse instituto jurídico. Além de verificar, na prática, os ritos, o procedimento e as funções dos Operadores do Direito. Inclusive, é muito comum que as faculdades promovam “Júris Simulados” durante o período de formação dos acadêmicos, a exemplo do que acontece em nossa Instituição”, explicou Bruno.

Os Tribunais de Júri, geralmente, despertam muito o interesse dos estudantes em razão dos casos que aparecem na mídia, das séries e filmes norte-americanos.

“O interesse dos acadêmicos pelo Tribunal do Júri é algo que eles trazem consigo desde antes de frequentar os cursos jurídicos e sua curiosidade e interesse se aprofundam conforme as questões atinentes ao direito material e processual vão sendo apresentadas a eles no decorrer do curso”, contou Gasparini.

Segundo o professor, há uma visão romantizada e, por vezes, deturpada sobre o funcionamento do tribunal. “Como grande parte dos programas televisivos que abordam a temática são realizados tendo por base a realidade social e jurídica norte-americana, que apresenta uma dinâmica própria e diferenciada da brasileira, há um grande desconhecimento sobre o real funcionamento desse instituto jurídico”, afirmou Bruno.

Mas, com o passar do tempo, conforme os estudos avançam e as temáticas se aprofundam, os acadêmicos adquirem a capacidade de separar o imaginário do real. “Tendo a possibilidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos nas sessões simuladas e de contribuir com a Justiça quando se voluntariam ou são convocados para serem jurados. O Curso de Direito do Isulpar sempre incentiva a participação de seus acadêmicos como jurados”, enfatizou o coordenador do Curso de Direito.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Sendo assim, é de fundamental importância que o cidadão exerça sua parcela de cidadania, contribuindo com o Poder Judiciário local por meio de sua participação como jurado nas sessões do Tribunal do Júri.

“As pessoas deveriam se voluntariar para tal participação, pois se trata de colaboração extremamente relevante à sociedade. Sempre que se ouve um relato de alguém que exerceu tal função, ele é surpreendente, positivo. Incentivo e convoco a todos para que o façam, visto que a dinâmica do Tribunal do Júri exige tal participação popular e nada melhor do que os cidadãos locais para que possam julgar com imparcialidade, buscando alcançar os parâmetros da justiça, visto que residem no município onde o caso que será julgado ocorreu”, considerou o professor.

DIFERENÇA ENTRE OS JÚRIS AMERICANOS E BRASILEIROS

De acordo com o promotor de justiça do Estado do Paraná, Dr. Rodrigo Otávio Mazur Casagrande, nos Estados Unidos, os jurados se reúnem para debater a causa e chegam ao denominado consenso de unanimidade. “Enquanto no Brasil, a decisão é íntima, individual e sigilosa, e ocorre apenas na presença do juiz/juíza de Direito, do (a) promotor (a) de Justiça e do (a) advogado (a) de defesa – o acusado, a vítima e/ou os familiares não acompanham a votação e a apuração dos votos. A decisão se dá sempre por maioria de votos (quatro votos em sete possíveis), ou seja, jamais será possível saber se um determinado jurado votou pela condenação ou absolvição do acusado”, salientou o promotor.

NÃO É NECESSÁRIO TER CONHECIMENTO JURÍDICO

O promotor afirmou que não é necessário ter conhecimento jurídico para o serviço do júri. “Basta unicamente bom senso. Senso de justiça. O Conselho de Sentença, como é chamado o júri, precisa refletir a sociedade, são sete cidadãos de bem representando um todo, daí ser importante que se trate de um grupo heterogêneo, com homens e mulheres de todas as idades, cores, etnias, religiões, origens e condições socioeconômicas, no qual se incluem, por óbvio, universitários, inclusive os de Direito”, afirmou Casagrande.

COMO SE CADASTRAR?

No entanto, a experiência é válida também para aqueles que não são estudantes da área. Para se cadastrar e poder atuar como jurado é preciso somente ter mais de 18 anos, notória idoneidade e, preferencialmente, residir na comarca em que pretende integrar a lista geral de jurados. O cadastro pode ser realizado online no site do Tribunal de Justiça: www.tjpr.jus.br/cadastramento-de-jurados; ou diretamente no Cartório da 1.ª Vara Criminal, localizada no Fórum de Paranaguá, na Avenida Gabriel de Lara.

O QUE É O TRIBUNAL DO JÚRI?

Instituição secular com origem no Brasil em 1822, o Tribunal do Júri é responsável por decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados de crimes dolosos contra vida, sejam eles tentados ou consumados.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e por 25 jurados, dos quais 7 são sorteados para compor o Conselho de Sentença e têm a tarefa de julgar o acusado. Apesar disso, um juiz preside a sessão, conduz e orienta os trabalhos, zelando pelo controle e ordem durante o julgamento.

Há um rito a ser obedecido, no qual a função do juiz é fundamental. O procedimento adotado pelo Tribunal do Júri possui duas fases: juízo de acusação e juízo da causa. A primeira tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o tribunal, consistindo na produção de provas para verificação de indícios da existência de crime doloso contra a vida. A segunda é a do julgamento pelo Júri da acusação admitida na fase inicial. Em ambas etapas, o juiz conduz todos os procedimentos.
 

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