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Direito & Justiça

Propaganda disfarçada de matéria jornalística rende condenação a jornal e dois anunciantes por induzirem os leitores a erro

A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de defesa do consumidor.

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Um jornal de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado judicialmente por fazer publicidade disfarçada de conteúdo jornalístico. A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de defesa do consumidor. O veículo está proibido de fazer esse tipo de publicação sem deixar claro que se trata de um anúncio. Nesta terça-feira, 6 de agosto, o MPPR foi intimado da decisão.

São requeridos na ação o jornal e duas empresas do ramo de regularização fundiária, citadas em uma reportagem produzida pelo veículo jornalístico. O texto chamou a atenção do Ministério Público por ser apenas elogioso, citar clientes – inclusive o Município – e até os contatos dos estabelecimentos. Questionados, os responsáveis pelas empresas confirmaram que haviam procurado o jornal para um anúncio publicitário, mediante pagamento.

Como resume a Promotoria, “trata-se de típico caso de publicidade clandestina, uma vez que não permite que o consumidor identifique de modo fácil e imediatamente que se trata de material publicitário – e não jornalístico –, induzindo em erro o consumidor a respeito, principalmente, da natureza e características dos serviços anunciados”.

A Justiça acolheu essa tese e, além de vetar a produção de novos textos nessa linha (que não deixem claro aos leitores serem propagandas), condenou o jornal a publicar, de forma impressa e em suas redes sociais, a íntegra da decisão judicial, durante quatro semanas. Foi imposta multa diária de R$ 5 mil ao veículo em caso de descumprimento. O jornal e as duas empresas requeridas também foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. O dinheiro deve ser creditado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Autos: 0000883-18.2018.8.16.0026 

 

Assessoria de Comunicação MPPR

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