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Direito & Justiça

CNJ recomenda audiências de custódia para prisões em flagrante

Objetivo é coibir abusos, tortura, maus-tratos ou qualquer outra irregularidade

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações a duas juízas do Rio Grande do Sul, neste mês, por decretarem prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados. Este tipo de audiência foi instituída pela Resolução n.º 213/2015, do CNJ, por meio da qual determinou que toda pessoa presa em flagrante delito seja apresentada à autoridade judicial em até 24 horas após a comunicação do flagrante.

Os magistrados do Rio Grande do Sul, no caso mencionado acima, decretaram a prisão preventiva e dispensaram a realização da audiência de custódia ao argumento de que a resolução é inconstitucional, haja vista que o CNJ, ao impor essa obrigação, extrapolou as suas atribuições constitucionalmente previstas.

ENTENDA COMO FUNCIONA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A juíza da 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, Cíntia Graeff, explicou que todos os juízes e juízas brasileiros possuem, sem exceção, a garantia denominada “independência funcional”. “Assim, compete à autoridade judicial que recebe o flagrante analisar, dentre outros aspectos, se designará audiência de custódia. Caso o juiz ou juíza conclua por dispensá-la, pode fazê-lo, pois tem autonomia funcional, mas tem a obrigação de fundamentar sua decisão, como fizeram os citados juízes do Rio Grande do Sul”, explicou a juíza.

Segundo o CNJ, a implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. 

Ao contrário do que muitos pensam, de que a audiência de custódia é um mecanismo de “soltura” dos presos, o objetivo é verificar se a prisão ocorreu legalmente, isto é, coibir abusos, tortura, maus-tratos ou qualquer outra irregularidade. 

PRISÃO OU SOLTURA NÃO ESTÁ LIGADA À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

“A mesma resolução que a instituiu veda que se formulem perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal. Em outras palavras, não se fala sobre o crime em si. Por esse motivo, a necessidade ou não da prisão deve ser avaliada com base nos elementos já colhidos na Delegacia de Polícia, onde o preso é previamente interrogado. Pode ocorrer de um juiz ou juíza, na audiência de custódia, conceder liberdade, assim como pode ocorrer de se conceder liberdade sem a audiência. Portanto, a decisão por prender ou soltar não tem ligação com a audiência, mas sim em razão da apreciação do caso concreto, das provas colhidas e do preenchimento ou não dos requisitos legais que autorizam a prisão”, afirmou a magistrada.

EDUCAÇÃO E DROGADIÇÃO

Vale ressaltar que o índice de criminalidade continua em uma crescente e que é necessária a criação de políticas públicas que possam reverter este cenário. De acordo com a juíza Cíntia, a criminologia é bastante complexa e envolve inúmeros fatores. “Contudo, sem apuro científico, cito duas condicionantes que reputo relevantes: educação e drogadição. Em 1982, o antropólogo Darcy Ribeiro disse que “se os governantes não construírem escolas, em 20 anos faltará dinheiro para construir presídios”. Tal previsão se concretizou e, mesmo assim, o investimento em educação ainda é escasso e insuficiente”, destacou a magistrada.

ESCOLA COMO PAPEL SOCIAL

Para ela, a escola é o principal instrumento de transformação social. “Para ilustrar, cito um estudo do departamento de Economia, Administração e Sociologia da Universidade de São Paulo (USP) realizado em 2013, que mostrou que para cada investimento de 1% em educação, 0,1% do índice de criminalidade era reduzido”, mencionou a juíza.
Outro fator determinante para o índice de criminalidade, na esfera do município de Paranaguá, é o uso de drogas. A juíza lembrou que o elevado número de crimes, inclusive homicídios, tem ligação com o uso e tráfico de drogas. “Para tanto, é necessário também o desenvolvimento de políticas públicas na área da saúde, a fim de tratar do dependente químico”, lembrou.

BANCO DE DADOS

O SISTAC é o banco de dados em que os servidores e juízes inserem dados sobre as audiências realizadas. Em agosto de 2018, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça apontava que até então, 258 mil audiências de custódia haviam ocorrido. Elas resultaram em 44% de liberdades e 55% de prisões preventivas para os acusados.

 

Foto: Conselho Nacional de Justiça/TJMS

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