Em uma conversa com o ex-desembargador Cássio Colombo Filho, da Justiça do Trabalho, abordamos a inovação e a tecnologia na relação de trabalho. Ele apontou que a previsão do Fórum Econômico Mundial, no relatório “Futuro do Trabalho”, é de que 65% das crianças que iniciaram o ensino fundamental em 2017 terão empregos que nem existem ainda.
Em 2020 o relatório “Futuro do Trabalho” concluiu que “embora o número de empregos destruídos seja superado pelo número de empregos de amanhã, em contraste com anos anteriores, a criação de empregos está diminuindo e a destruição de empregos acelera” — (www.weforum.org/Reports).
Os estudos projetam que até 2025, até 25 milhões de empregos podem ser substituídos por uma mudança na divisão de trabalho entre humanos e máquinas, enquanto “97 milhões de novos papéis podem surgir, mais adaptados à nova divisão de trabalho entre humanos, máquinas e algoritmos”.
Mas o que dizer da regulamentação dessas relações de trabalho? Como gerenciar e remunerar? Como reagirão os humanos nelas envolvidos e quais as consequências em sua saúde e relações interpessoais? A regulamentação jurídica atual serve a estas novas relações? As normas de saúde e segurança de trabalho são suficientes e eficazes para quem atua em plataformas digitais?
O modelo de remuneração mínima é suficiente e deve ser estendido aos que trabalham remotamente? Motoristas de aplicativos devem ter as relações de trabalho regidas pela CLT? Novos problemas podem ser resolvidos com velhas soluções?
A Organização Internacional do Trabalho tem indicado que “a solução deve vir da flexibilização”, das leis e de sua interpretação, mediante uso ético e humanizado das novas tecnologias, com iminente necessidade de reestruturar a forma de proteção social. Num país onde a informalidade prevalece nas relações de trabalho de 45 milhões de pessoas, que em alguns anos precisarão de seguridade social, evidencia-se que a prioridade é a inserção na teia de proteção social, e a busca de garantias relativas ao chamado “patamar civilizatório mínimo”, sem inviabilizar a atividade econômica. Inovações tecnológicas requerem, também, uma reengenharia da regulamentação das relações de trabalho, validada por toda sociedade, com soluções justas.