“O brasileiro despertou para a participação política”, está amadurecendo, opta pelo que lhe convém e rejeita o que não convém. Bem faz o escritor descrever senão o acender do brasileiro, notadamente através das Tecnologias da Informação e Comunicação que constituem veículos de manifestação da vontade humana, inclusive a tomada de decisões.
Verificamos movimentos a favor ou contra determinadas pautas, que emergem ao mesmo tempo de conceitos antes estranhos ao vocabulário comum, tais como na diferenciação entre ideias e posturas conservadoras e progressistas.
Neste contexto surge o dissenso — a falta de consenso — em razão da natural contraposição de ideias e de opções, que nas redes sociais ganham máxima potência. E o debate fervoroso a favor de ideias e posições muitas vezes alcança a raiva e/ou ódio.
Aqui está a democracia, que deve contar com a participação do cidadão sob os valores emancipatórios da soberania popular na senda da participação. Ou seja, contribuir com a formação das políticas públicas a partir dos instrumentos da Constituição e Leis Orgânicas. Para Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco, a essência da democracia é a “participação”.
Citando Dr. Paulo Bonavides, o Brasil estará no caminho certo se prestar deferência aos direitos fundamentais inscritos na Constituição, desde a sua dimensão primária: a liberdade, em um ambiente de democracia participativa. Da legítima expressão da vontade popular, seja para contestar ações e atos de governos, corrupção ou desvios, ou na subscrição de projetos de leis populares, nasce a democracia participativa.
Devemos imaginar que o amadurecimento das relações políticas se dá mesmo no âmbito do acirramento do debate público, que surge em meio à mecânica das contradições entre correntes político-ideológicas.
De toda a forma, a democracia contempla o respeito à diferença e a garantia de que a posição contrária seja manifestada de maneira e no espaço idêntico daquela antagônica, em base de igualdade. Daí que a aniquilação das ideias ou convicções do outro não se afiguram legítimas sob tal perspectiva.
Viver e debater no dissenso é uma das práticas democráticas que, como técnica da tomada de decisões, contempla a regra da maioria, de que: “quem perde aceita” (Norberto Bobbio).
– Participação do Advogado Dr. em Direito do Estado, Gustavo Kfouri