O seguro é uma figura que se constata presente nas civilizações mais antigas.
Iniciando pela assistência dada aos membros das famílias, no sentido de cooperar para a própria defesa e prosperidade. Aos próximos em suas moradas por sentimento de piedade e boa convivência. Aos companheiros de trabalho, aos proprietários de terras, pelo empregador. Mais tarde evoluiu-se pelo espírito associativo, adquirindo maior autonomia às corporações de caráter religioso ou outras atividades.
Na índia essas associações eram chamadas SHENI (nos textos do Código Manu). Também há registros com várias denominações entre os egípcios. Entre os gregos, conhecidas como KOINONIA e na civilização romana aparecem como COLLEGIA TENUIROUM, COLLEGIA FUNERATICIA ou os SADALITIA.
Na idade Média, surgiram as corporações de ofícios,primeiras agremiações profissionais que impuseram a seus integrantes o dever de auxílio mútuo em caso de enfermidade.
Inspirados pelo sentimento cristão, surgem também as confrarias medievais, como instituições associativas de caráter amplo, destinadas ao culto religioso, a ajudar os confrades enfermos e a realizar os funerais, Delas nasceram as irmandades de socorros mútuos, as quais, constituiam autênticas sociedades organizadas com tal perfeição técnica que nada tem de distante do que as mutuoalidades praticadas hoje. O benefício já não era ajuda discricionária, senão autêntico direito adquirido por sistema de cotização, bem estruturado e regulado por um regime de prestações pré-estabelecidas.
No Oriente Médio encontra-se uma coletânea de sentenças proferidas por Rabinos – TALMUD (356/425 DC). Regularmente formas societárias adotadas para disciplinar cobertura.
As operações de seguros propriamente ditas aparecem no último período da Idade Média, As corporações, que surgiram para responder a insegurança decorrente da falta de poder central atuante, reforçaram o espírito de comunidade e solidariedade entre membros facilitava a solução dos problemas de proteção contra os riscos que ameaçava, a vida e os bens.
Contrato de Seguro entende-se aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato.
*Fonte: História do Seguro do Paraná – Sindicato das Empresas de Seguro Privados-PR (publicado em maio de 1995)