De acordo com o Ministério do Turismo, o Guia de Turismo é o profissional que acompanha, orienta e transmite as informações a pessoas ou grupos, em visitas e excursões. A profissão de guia é regulamentada pela Lei Federal nº 8623/93, que também dispõe sobre a atividade de condutor de visitação em unidades de conservação e de monitores de turismo em locais de interesse cultural.
Para exercer a função, o guia deve obrigatoriamente possuir cadastro atualizado no Cadastur – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, e portar o Crachá de Identificação de Guia de Turismo, credencial fornecida pelo Ministério do Turismo que o reconhece como profissional. Para estar habilitado e requerer o cadastro na categoria de Guia de Turismo, o profissional deve possuir o curso técnico em guia de turismo com carga horária de 800hrs.
Os guias podem ser cadastrados em uma ou mais das seguintes categorias: Guia Regional, Guia de Excursão Nacional, Guia de Excursão Internacional, e Guia Especializado em Atrativo Turístico. Com essa qualificação o guia pode ajudar a organizar atividades e montar roteiros personalizados para cada perfil de turista, desde excursões de romeiros para um santuário, quanto grupos da terceira idade em centros históricos.
Um equívoco comum é a confusão entre guia de turismo e guia turístico. O guia de turismo é o profissional, que possui conhecimento histórico e da cultura local, conhecimento técnico do destino turístico e que se preocupa com os integrantes do grupo que acompanha. O guia turístico é o material impresso, que contem as informações dos atrativos turísticos, serviços, roteiros, passeios, entre outros.
Dia 10 de maio será comemorado o Dia Nacional do Guia de Turismo, homenagem a esses profissionais que tanto se dedicam para tornar as nossas viagens em experiências inesquecíveis. Parabéns aos Guias de Turismo que promovem todo esse potencial turístico do litoral do Paraná!