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“SAÚDE, DIREITO FUNDAMENTAL”

Por Paulo Henrique de Oliveira Com a contribuição da Advogada Lívia Moura A coluna desta semana abordaremos o dia nacional da saúde que é comemorado no dia 5 de agosto. ...

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Por Paulo Henrique de Oliveira

Com a contribuição da Advogada Lívia Moura

A coluna desta semana abordaremos o dia nacional da saúde que é comemorado no dia 5 de agosto.

O dia nacional da saúde foi instituído pela lei 5352/1967, a data visa despertar a conscientização popular com valores relacionados a saúde, ao estilo de vida saudável, para melhorar a qualidade de vida social.

Tal data foi escolhida em homenagem ao médico sanitarista Oswaldo Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872. O sanitarista também ficou conhecido pelas ações de vacinação que erradicaram a varíola e a febre amarela.

Nessa data tão importante, não podemos deixar de falar do Sistema Único de Saúde, o SUS.

O SUS é criado pela Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela lei orgânica da saúde 8.080/1990, que define da seguinte forma: “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Os princípios da saúde pública são: Universalidade: todo cidadão tem direito à saúde e o Estado tem o dever de prover assistência à saúde igualitária para todos; Integralidade: todas as pessoas devem ser atendidas, desde as necessidades básicas, de forma integral; Participação Popular e Controle Social: satisfazer a necessidade do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização ou associação; Equidade: todas as pessoas são iguais perante o SUS e merecem ser atendidas de acordo com suas necessidades individuais. Tais princípios formam a espinha dorsal do Sistema Único de Saúde, junto a outros como autonomia das pessoas, direito à informação, divulgação de informações, direção única, entre outros.

Dessa forma, é importante salientar que a saúde é direito fundamental, e está prevista nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.

Portanto, lutemos para a manutenção do Sistema Único de Saúde!

Brasil, 05 de agosto de 2022, 666 mil mortes por COVID-19, e 13,9 milhões de desempregados, e epidemia de dengue.

Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Vice Presidente do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.

“SAÚDE, DIREITO FUNDAMENTAL”

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“SAÚDE, DIREITO FUNDAMENTAL”

Alex Vizine

Formado em Letras e respectivas Literaturas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR) em 2014 e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Paraná (Unespar) em 2018. Desempenha suas funções na Folha do Litoral News desde 2020 como Microempreendedor Individual (MEI), além de atuar com produções audiovisuais e em radiodifusão no litoral do Paraná. Associado ao Rotary Club de Paranaguá Rocio, ministro da Eucaristia e da equipe de liturgia no Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio.