Sob a licença Poética de Mário Quintana, essa semana a coluna aborda a rejeição da PEC 5/2021 sobre a mudança do conselho do Ministério Público e do sancionamento pelo Presidente da República da alteração da lei de improbidade administrativa. O retrocesso como compensação pela tentativa anulada de falcatrua.
Como já tratado em colunas anteriores, a PEC 5/2021, em seu texto substitutivo que foi à votação, prévia mudanças substanciais que fragilizariam a autonomia institucional do Ministério Público, principalmente com a proposta de ingerência política na escolha do Corregedor Nacional, que poderia ser uma figura que não pertencesse à instituição.
O texto substitutivo que foi votado e derrotado, por falta de 11 votos a favor, teve críticas como a do Deputado Hildo Rocha, que critica a escolha do Corregedor Nacional do Ministério Público pelos Parlamentares, dizendo: “Na Constituição não havia esta ideia de o Poder Legislativo controlar o Ministério Público. Muito pelo contrário, a ideia era tornar o Ministério Público autônomo para combater irregularidades”, bem como, a colocação do Deputado Marcel Van Hatten, que se manifesta no sentido de que a escolha parlamentar seria pautada por vingança e abuso, declarando: “A motivação desta PEC é a vingança daqueles que foram perseguidos pelos crimes que cometeram”, muito bem colocado, pois não é nada democrática a ingerência proposta na PEC.
Com a rejeição do texto substitutivo, terá a votação (ainda a ser pautada) do texto original da PEC, em que tem que ser rejeitada toda e qualquer alusão que fira a independência institucional do Ministério Público, temendo suas ações contra a corrupção, inclusive parlamentar.
Ainda neste cenário, presenciamos a sanção pelo Presidente da República, das alterações na lei de improbidade administrativa, na mudança substancial, em que prevê a condenação de agentes públicos, somente com a comprovação do dolo direto, ou seja, com a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Quase que como se fosse preciso que o criminoso em questão, declare de livre e espontânea vontade, que tinha a exata intenção de cometer o crime.
Nesse cenário de alterações legislativas que estamos presenciando, foi de suma importância a rejeição na votação da PEC 5/2021, tendo em vista este recente sancionamento da alteração da lei de improbidade administrativa, podendo o Ministério Público ainda ter autonomia para promover denúncias, ainda que com a maior dificuldade de comprovação da improbidade, prevista pela nova lei sancionada.
Fechando o pensamento, queremos relembrar as belas palavras da Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto na ação penal Nº. 470, que julgava o Processo que ficou conhecido como “Mensalão”: “O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha de desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão. Não passarão sobre os juízes – e há juízes no Brasil. Não passarão sobre novas esperanças do povo brasileiro, porque a decepção não pode estancar a vontade de acertar sobre o espaço público. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”.
Brasil, 29 de outubro de 2021, 606 mil mortos por COVID-19, e 13,7 milhões de desempregados.
Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.