O assunto desta semana é o da PL 112/2021, sobre a reforma do Código Eleitoral, que tem como início de data de votação 2 de setembro de 2021, posto em pauta em pedido de urgência. É certo que o tema da reforma eleitoral há muito tempo já vem como discurso do Congresso Nacional, e que de fato, é uma necessidade a ser concretizada. Contudo, temos que analisar a conjuntura em que o Projeto de Lei foi colocado como pedido de urgência para a votação do Congresso Nacional, e quais as pretensões e interesses que rodeiam o apressamento da votação.
De forma simples, para a aprovação de um projeto de lei complementar, exige-se o quórum de votação de maioria absoluta nas duas casas parlamentares, ou seja: 41 votos dos senadores e 257 votos dos Deputados. O processo legislativo tem de atender o fator de debate entre os parlamentares do Senado e da Câmara, de forma a debaterem o projeto de lei, para ir para votação, e, atendendo os quóruns específicos, a sua aprovação. Ocorre, porém, que o Projeto de Lei Complementar, que é composto por 900 artigos, chegou às mãos dos Deputados, no dia 31 de agosto, às 23:00 horas, para ir à votação dia 2 de setembro de 2021. Desta feita, uma junta de parlamentares, impetrou Mandado de Segurança para barrar a votação de tal projeto, que fora colocado à votação em caráter de urgência pelo Presidente da Câmara Artur Lira. Do pedido, foi concedida liminar pelo STF, para que Lira explique o caráter de urgência da votação. É cediço que o Ex-juiz Sérgio Moro cogita entrar no pleito eleitoral de 2022, e que possuí alta intenção de votos. Ocorre que com a aprovação do Projeto de Lei Complementar, Moro ficaria impedido da candidatura, pois o novo código impõe a ele um prazo de cinco anos para se tornar elegível, por ele ter sido Juiz, onde se exonerou em novembro de 2018, tornando-o elegível apenas em 2023. É clara a intenção da aprovação do Novo Código Eleitoral e a explicação de seu caráter de urgência é que, para que o Novo Código Eleitoral entre em vigor, ele precisa aprovado pelo Congresso e sancionado até 1° de outubro de 2021. Ou seja, é manobra para cerceamento de direitos democráticos de livre escolha da população. A reforma é necessária, mas não nesses moldes, pois a voz das ruas tem de ser ouvida. Nada mais democrático do que ter Moro nas eleições, para que o povo possa decidir entre ele e seus concorrentes, pois a reforma nesses moldes, é golpe.
Enquanto isso, no Brasil, o ex-marido da Maria da Penha, que dá o nome à Lei, vem a público, com o Deputado Jessé Lopes de Santa Catarina, dizendo que a versão dele dos fatos é no mínimo intrigante. Maria da Penha foi atingida com um tiro pelas costas do ex marido, o que a deixou paraplégica. Depois, disso, ele ainda tentou eletrocutá-la. O crime aconteceu em 1983, mas as agressões por parte do marido já haviam acontecido antes.
Enquanto se defende o indefensável, no Brasil, em 2 de setembro, somam-se 581 mil mortos por COVID-19 e 14 milhões de desempregados.
Por Paulo Henrique de Oliveira
Com a contribuição da Advogada Lívia Moura
Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.