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“FORO PRIVILEGIADO”

A coluna desta semana abordará um assunto de extrema importância, e que parece esquecido pelo Congresso Nacional, que é a votação do Projeto e Emenda Constitucional de extinção do foro ...

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A coluna desta semana abordará um assunto de extrema importância, e que parece esquecido pelo Congresso Nacional, que é a votação do Projeto e Emenda Constitucional de extinção do foro privilegiado. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 333/2017, de autoria do Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), foi aprovada pelo Senado Federal no final de 2017, aprovada na Comissão especial em dezembro de 2018, e desde então, aguarda ser pautada para votação na Câmara dos Deputados, há mais de 1.000 dias. O foro privilegiado (tecnicamente chamado de foro de prerrogativa de função), em linhas gerais, é um instituto jurídico em que ocorre a mudança de competência para a instauração e processamento de ação penal contra autoridades públicas em tribunais superiores, e de acordo com a Consultoria Legislativa do Senado, o foro privilegiado, hoje, alberga 54.990 pessoas, aproximadamente.

Desse modo, a PEC 333/2017, visa limitar o foro privilegiado para: o Presidente e Vice-Presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado e para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A justificativa da PEC tem como base o princípio da igualdade e a extinção da impunidade pela corrupção que assola o país, sendo por esses e outros motivos, que vemos tão poucos políticos corruptos presos no Brasil.

Uma pesquisa do ano de 2015, feito pela revista Exame, mostra que nos últimos 27 anos, 500 parlamentares foram investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e apenas 16 foram condenados, tendo em vista os inúmeros recursos existentes, e o instituto da prescrição, que pela demora do julgamento, não cabe mais a condenação.

O Brasil não é o único país que prevê o foro privilegiado, porém o único que dá essa amplitude de pessoas que podem se beneficiar dele. 

A título de exemplo, na Alemanha, apenas o presidente tem a benesse do foro; na Suécia, apenas o rei tem imunidade absoluta; nos Estados Unidos, o Presidente e os parlamentares, podem ser julgados pela justiça comum.

Desta forma, a importância da aprovação da PEC está intrinsecamente ligada à aplicação da justiça, principalmente nos casos de corrupção, e se faz urgentemente necessária, para que o Brasil possa combater, verdadeiramente, tanta corrupção e falcatrua que vemos todos os dias nos noticiários.

Enquanto isso, no Brasil, até 23 de setembro de 2021, totalizam 591 mil mortos por COVID-19, e 14,7 milhões de desempregados.

Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.

“FORO PRIVILEGIADO”

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