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“Defesa do Nazismo não é liberdade de expressão”

Na coluna dessa semana falaremos sobre o episódio do conhecido “Flow Podcast”

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Na coluna dessa semana falaremos sobre o episódio do conhecido “Flow Podcast”, em que o integrante Monark, expressa abertamente, que deveria ter um partido Nazista reconhecido legalmente e que as pessoas tem o direito de ser “antijudaico”.

O programa aconteceu na data de 7 de fevereiro do presente ano, para 400 mil pessoas, em eu estavam os Deputados Federais Kim Kataguiri e Tábata Amaral, e tão logo aconteceu a fala em defesa do Partido Nazista, a internet já se posicionou sobre o crime de apologia na fala de Monark.

Após o acontecido o Ministério Público do Estado de São Paulo apura o caso na esfera Cível ( pela ofensa ao povo Judaico) e Criminal (pela apologia a um regime de extermínio).

Segundo a promotoria Monark ofende todas as vítimas do holocausto, que foi o genocídio de 6 milhões de Judeus, na Alemanha que era comandada por Adolf Hitler.

A defesa do apresentador nas falas: Eu acho que o nazista, tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei”. ” A questão é, se o cara quiser ser um antijudeu, eu acho que ele tinha o direito de ser.”

A questão é que, com a queda no Nazismo de Adolf Hitler que promoveu o genocídio judaico, criou-se um tribunal internacional de Haia, para julgamento dos criminosos Nazistas.

Ou seja, o conteúdo nazista e antissemita do programa e do apresentador é inegável, e nas palavras do Promotor de Justiça, “A criação de um partido nazista (…) é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, informa documento do Ministério Público assinado pelos promotores Anna Trotta Yaryd e Reynaldo Mapelli Júnior: “O discurso discriminatório contra judeus excede os limites da liberdade de expressão, e a liberdade de expressão não comporta discurso de ódio, manifestação de racismo ou a prática de discriminação contra grupos sociais específicos”.

Desta forma, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, pois ela não abarca o direito de discurso de ódio, e discriminativo a raça, cor, gênero, orientação sexual, religiosa, dentre outros.

Somos uma sociedade plural e temos que preservar a pluralidade e a diversidade, pois é nesse lugar que mora a democracia; todo pensamento supremacista e exterminador, é e sempre será discurso de ódio, e deve ser submetido aos rigores da lei.

Brasil, 11 de fevereiro de 2022, 622 mil mortes por COVID-19, e 13,9 milhões de desempregados, e epidemia da Influenza H3n2.

Por Paulo Henrique de Oliveira

Com a contribuição da Advogada Lívia Moura

Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.

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