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“AUXÍLIO SIM! CALOTE, NÃO!”

Essa semana a coluna discorrerá acerca da tramitação e votação da chamada “PEC DOS PRECATÓRIOS”, pelas casas legislativas da Câmara e do Senado

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Por Paulo Henrique de Oliveira

Com a contribuição da Advogada Lívia Moura

Essa semana a coluna discorrerá acerca da tramitação e votação da chamada “PEC DOS PRECATÓRIOS”, pelas casas legislativas da Câmara e do Senado.

No dia 24 de novembro, o relator da PEC dos Precatórios, Senador Fernando Bezerra Coelho, incluiu uma emenda no texto do projeto da PEC, que, em tese, autoriza o governo a driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sucintamente, a LRF dispensa a fonte de onde sairá a receita para o pagamento dos auxílios, porém, para corrigir o valor dos programas sociais conforme o período de inflação, mas não existe previsão para dar o “aumento real” no valor dos benefícios sociais. Ainda, é texto constitucional, a proibição de aumento de valor de programas sociais, sem que fique explícito a fonte de custeio.

Desta forma, a emenda de texto, proposta dentro da PEC dos Precatórios, visa uma forma de “driblar” a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, afrontar a Carta Magna brasileira, de forma que, prevê o “aumento real” no valor do benefício, porém, fica silente à dita fonte de custeio. Assim sendo, se o texto da PEC dos precatórios for aprovado, acontecerá o aumento do Auxílio para R$ 400,00 de forma permanente, porém sem dizer a fonte de custeio, o que é diferente do reajuste temporário, feito exatamente com o estouro do teto fiscal previsto na dita PEC, que vigorará até o fim de 2022.

Outro ponto que vale à pena trazer a comento, é que, com a aceitação da PEC dos Precatórios, há a previsão de aumento salarial do funcionalismo federal, que irá abranger todos os Poderes, e que, pelo princípio da isonomia, aumentará também os soldos estaduais.

Importante destacar que há sim uma saída. No último dia 22, o Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) juntamente com o ex juiz da operação Lava Jato, Sérgio Moro, apresentam texto paralelo à emenda sofrida na PEC dos precatórios, de forma que informam a fonte de custeio para o auxílio, o qual deverá sair dos ditos RPV’s, ou seja, Requisições de Pequeno Valor, criando um espaço fiscal para os gastos da seguridade social, e acabando com o chamado “orçamento secreto”. 

Ou seja, caro leitor, somos sim favoráveis a um auxílio social digno, mas este precisa respeitar os trâmites legais, como destaca a propositura de texto feito pelo Senador Oriovisto, sob pena de comprometer toda a questão fiscal do país, bem como, favorecer e incentivar  a corrupção, e nos deixar em uma recessão ainda maior. O que Não se pode admitir, de forma alguma, é usar as instituições para fazer política fiscal de palanque mirando futuras eleições.

Brasil, 28 de novembro de 2021, 613 mil mortes por COVID-19, e 13,9 milhões de desempregados.

Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.

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