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Ciência e Saúde

Saúde: Governo do Estado anuncia medidas para enfrentamento ao Coronavírus

Ficam suspensos os eventos públicos promovidos pelo Estado com reunião de público acima de 50 pessoas.

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O Governo do Paraná apresentou na segunda-feira, 16, as principais medidas adotadas para o enfrentamento da epidemia do Coronavírus no Estado. Contidas em decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, as medidas reduzem as possibilidades de contato entre as pessoas para conter a propagação do vírus, determinam ações específicas no âmbito da saúde, ampliam a proteção a servidores incluídos em grupos de risco e fortalecem ações nas fronteiras e divisas.

Confira as medidas

Ficam suspensas, por tempo indeterminado, a partir de sexta-feira, 20, as aulas em escolas públicas da rede estadual de ensino, assim como nas universidades estaduais. É recomendado que a medida seja seguida por escolas e universidades particulares.

A partir dos próximos dias, ficam suspensas as visitas a teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais; e hospitais, penitenciárias e centro de socioeducação, por tempo indeterminado.

Ficam suspensos os eventos públicos promovidos pelo Estado com reunião de público acima de 50 pessoas.

Ficam suspensas as férias e licenças de servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, a partir de 23 de março.

Será concedido regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos nas repartições públicas. Nesse ponto, será obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes; e aos servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades onde o surto tenha sido reconhecido, no prazo de 14 dias. Na impossibilidade técnica de conceder trabalho remoto a esses servidores, eles deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.

Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

Os diretores dos órgãos e entidades deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para administração.

A Secretaria da Fazenda fará contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.

A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) deverá adotar medidas de profilaxia e expedição de recomendação no âmbito do transporte público coletivo.

A administração direta, autárquica e fundacional do Estado deverá disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas.

Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões.

O Estado poderá adotar as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e estudos ou investigação epidemiológica.

Os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção, assim como as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.

Fonte: AENPR

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