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“ EPIDEMIA DE JUROS!”

Na coluna dessa semana falaremos sobre o Projeto de Lei (PL) 1166/2020, proposto pelo Senador Alvaro Dias, o qual impõe o limite de 30% ao ano dos juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia

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Na coluna dessa semana falaremos sobre o Projeto de Lei (PL) 1166/2020, proposto pelo Senador Alvaro Dias, o qual impõe o limite de 30% ao ano dos juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia.

Esse PL foi proposto em março de 2020 e aprovado pelo Senado em agosto de 2020, sendo remetido para apreciação da Câmara dos Deputados no mesmo mês, onde está engavetado.

O projeto prevê a limitação de 30% ao ano de jurus (aproximadamente 2,2%) ao mês, sendo que o objetivo do PL é prevenir o superendividamento da população, que já sofreu com a diminuição da renda, enquanto durar o estado de calamidade pela pandemia.

O projeto prevê também outras regras para operações bancárias, como: a) proibição da cobrança de multas e juros para o atraso no pagamento de prestações de operações de crédito, inclusive o cartão de crédito; b) comprovada a redução da renda, a conversão de boletos atrasados em prestações extras; c) para quem ganha até dois salários mínimos, os juros do cheque especial e do cartão de crédito não poderão ultrapassar as taxas mínimas dos empréstimos consignados, e, d) os bancos devem informar aos clientes com dívidas no cheque especial e no cartão de crédito a possibilidade de contratar empréstimo com juros menor, para redução da dívida.

Para que se faça um contraponto, hoje só existe o teto de juros para o cheque especial que é de 8% ao mês ( 151,8% ao ano), o que foi estabelecido pelo Banco Central, o que é, claramente uma usura, gritante.

Desta forma, a palavra é dignidade, pois é muito difícil sentir-se digno quando se encontra endividado, em meio de uma pandemia que massacra o trabalhador brasileiro, os quais, muitos contratados, tiveram redução salarial para não perder o emprego, e o autônomo que vive a luta de garantir seu sustento, dia-a-dia, e não podemos nos esquecer também, do pequeno empreendedor, que também se caracteriza como cliente, e terá os benefícios da lei.

Portanto, é de suma importância que a Câmara dos Deputados dê prioridade e urgência na tramitação de um Projeto de Lei tão importante, que beneficiará a sociedade.

Brasil, 21 de janeiro de 2022 , 622  mil mortes por COVID-19, e 13,9 milhões de desempregados, e epidemia da Influenza H3n2.

Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.

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