Muito embora a nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD garanta e ampare direitos do cidadão em relação a suas informações pessoais, e esses dados pertençam ao titular e não às empresas, é equivocada a conclusão de que eles somente podem ser tratados a partir da autorização do titular.
A LGPD também contribui para o desenvolvimento econômico e tecnológico, viabilizando o funcionamento e outorgando segurança jurídica a empresas e pessoas físicas, que utilizam dados pessoais para fins econômicos.
O objetivo da legislação é o equilíbrio de forças, não a abertura de uma “temporada de caça” às empresas que necessitam de dados pessoais para exercer suas atividades. O legislador expressamente permitiu o tratamento de dados pessoais em diversas situações. As mais comuns são para a execução de um contrato, para cumprir obrigação legal ou regulatória, para proteção da vida e para a proteção do crédito.
A permissão de tratamento para execução de contratos será lícita, quando feita de forma transparente garantindo ao titular entender o tratamento a ser realizado, e as finalidades pretendidas. A conformidade com a LGPD não pode ser vista de maneira isolada e assim também é a análise das permissões de tratamento previstas na lei.
Outro exemplo de permissão legal para tratamento de dados sem autorização do titular, e que terá aplicação bastante ampla, é quando for necessário para cumprir alguma outra Lei, ou até mesmo ordens judiciais. A emissão de notas fiscais é um bom exemplo disso.
A LGPD não proíbe o tratamento de dados, apenas define limites a uma atividade que atinge patamares nunca antes imaginados em termos de invasão de privacidade. Receber ligações de desconhecidos (nas horas mais improváveis, inclusive) oferecendo produtos e serviços dos quais nunca ouvimos falar, tende a diminuir drasticamente a partir da LGPD. Isso porque essa conduta não se encaixa em nenhuma das hipóteses autorizadas em lei.
A autorização prévia do titular tende a ser usada apenas em último caso e algumas empresas poderão infringir a lei ao apontar uma hipótese inadequada. O titular deve estar atento a isso e fazer com que seus direitos sejam respeitados. Este será o tema da nossa próxima conversa!
*Colaboração – Bruno Max Müller Torres – Advogado especialista em Privacidade e Proteção de Dado
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