Eleições 2020

Justiça Eleitoral impugna candidatura de José Baka Filho em primeira instância

Ao todo, 11 argumentos feitos na ação foram acatados pela Justiça Eleitoral para impugnação de Baka. Candidato irá recorrer ao TRE-PR (Foto: TRE-PR)

Baka

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Ex-prefeito afirma que irá recorrer da decisão e que segue em campanha

Na quarta-feira, 28, a Justiça Eleitoral, por meio do juiz eleitoral, Dr. Guilherme Moraes Nieto, aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e realizou o indeferimento da candidatura do ex-prefeito José Baka Filho (PDT). Segundo o magistrado, foram acatadas como causas para impugnação a desaprovação de contas quando Baka ainda era prefeito de Paranaguá do exercício financeiro de 2012, assim como outras desaprovações de contas, demissão por justa causa de serviço público e condenação criminal, algo que fez com que o ex-prefeito se tornasse inelegível em primeira instância. 

A decisão consta sob o protocolo n.º 0600333-34.2020.6.16.0005 da 5.ª Zona Eleitoral de Paranaguá, tratando da impugnação ao registro de candidatura, ajuizada pela coligação PRA FAZER MUITO MAIS. Ao todo, 11 argumentos feitos na ação foram acatados pela Justiça para impugnação. O pedido aceito de impugnação é ainda em primeira instância e cabe a Baka recorrer em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), e em terceira instância no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz eleitoral julgou procedentes os seguintes motivos para impugnação do candidato em primeira instância: Desaprovação das contas do impugnado pela Câmara dos Vereadores no exercício financeiro de 2012. Processo n.º 719274/14, do TCE/PR; Falta de inscrição de Precatório em Dívida Ativa; Desaprovação das contas do impugnado em razão de Termo de Parceria firmado com o Instituto Confiancce (OSCIP);  Processo n.º 264044/13 – Recurso de Revista em Prestação de Contas de Transferência; Processo n.º 16846/13 – Prestação de Contas Anual de 2011 da Empresa de Desenvolvimento das Ilhas S/A – EMDEILHAS; Processo n.º 667911/11 – Prestação de Contas de Transferência; Processo n.º 150516/09 – Prestação de Contas de Transferência; Processo n.º 719649/14 – Recurso de Revista em Prestação de Contas de Transferência; Autos n.º 389471/13 e Pedido de Rescisão n.° 938437/16; Demissão por Justa Causa do Serviço Público e, por fim, Condenação Criminal. 

“Ante o exposto, julgo procedente a ação de impugnação ao registro de candidatura para o fim de declarar inelegível o impugnado José Baka Filho para as eleições 2020 e, pela via de consequência, negar o registro da sua candidatura, porque presentes inelegibilidades elencadas pelo art. 1.º, inciso I, alíneas “g”, “o”, “e”, 3, da Lei Complementar n.º 64/90, na forma do art. 46 e seguintes da Resolução n.º 23.609/2019 do TSE e do art. 487, inciso I do CPC”, afirma o juiz Guilherme Nieto.

Baka segue com campanha

“Estou aqui para informar que o pedido de impugnação feito ao excelentíssimo senhor juiz eleitoral, dos itens que foram elencados, apenas dois subsistem, e os nossos advogados têm plena segurança de que conseguirão a nível de Tribunal Regional Eleitoral a mudança deste entendimento. Então, nós aguardaremos até a decisão do TRE, e acataremos a decisão com certeza e temos esta convicção de estarmos otimistas em relação a uma decisão favorável”, afirma o candidato José Baka Filho.

“De todos os itens elencados apenas dois subsistem e podem ser de forma objetiva conseguida a liberação imediata pelo Tribunal Regional Eleitoral homologando, desta forma, a nossa candidatura. Por amor a Paranaguá estamos na luta”, reforça o ex-prefeito, destacando que na quinta-feira, 29, realizaria uma caminhada no Jardim Paraná.

OUTRO CANDIDATO: Emmanuel Lobo também é impugnado

Segundo o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em atualização divulgada na quinta-feira, 29, o candidato a prefeito Emmanuel Lobo (PCO) e o seu vice, Marco Hakim, constam com a candidatura indeferida. O motivo da situação é “ausência de requisito de registro”, segundo o Tribunal.

A Folha do  Litoral News entrou em contato com o candidato sobre a impugnação e se iria recorrer da decisão da Justiça Eleitoral, entretanto, ele não encaminhou resposta até o fechamento desta edição.


Justiça Eleitoral impugna candidatura de José Baka Filho em primeira instância

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