Conheça as principais ferramentas à disposição da sociedade
Cidadão, candidato, partido ou coligação, ao verem uma propaganda eleitoral não permitida, devem denunciar às autoridades responsáveis: Ministério Público Eleitoral e juízes eleitorais. As regras da propaganda são disciplinadas pela Lei n.º 9.504/ 97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE n.º 23.610/2019, segundo a qual o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízes eleitorais e juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais.
No entanto, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na Internet que, em sua forma ou meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto na resolução. Caso a irregularidade constatada na Internet se refira ao teor da propaganda, não será admitido o exercício do poder de polícia. Nesse caso, a remoção deve ser solicitada à Justiça Eleitoral por meio de representação pela parte ofendida ou pelo Ministério Público.
Pardal
As denúncias também podem ser enviadas pelo aplicativo Pardal. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.
Regras gerais
Toda propaganda eleitoral deve ser veiculada com responsabilidade, inclusive quanto ao compartilhamento de notícias e conteúdos, que devem ser feitos apenas depois de se verificar a presença de elementos que permitam concluir pela sua fidedignidade (artigo 9.º, Resolução TSE n.º 23.610/2019).
Também deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a compõem, conforme os artigos 242 do Código Eleitoral, 6.º, §2.º e 36, §4.º, Lei n.º 9.504/ 97).
Fonte: TRE