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Turismo

Entenda as novas regras para despacho de bagagem

Passageiros têm direito a despachar malas de até 23 quilos em voos nacionais

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou as novas regras no que se refere ao despacho de bagagens nos aeroportos de todo o País e outras alterações. A Anac entende que a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas é benéfica para favorecer o crescimento do mercado brasileiro.

Mesmo com data de início da cobrança marcado para março deste ano, uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo foi contra, afirmando que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. No entanto, apenas dois artigos da resolução da Anac foram suspensos, os demais já estão valendo.

Atualmente, os passageiros podem despachar malas e objetos com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada para viagens internacionais, sem taxas extras. Já dentro da aeronave, é liberada uma bagagem de até cinco quilos. De acordo com a nova resolução da Anac, o passageiro teria direito a apenas uma bagagem de mão de até 10 quilos. Quantia que não pode ser maior devido ao peso permitido na aeronave. No entanto, as regras antigas ainda permanecem.

Com as novas regras, o consumidor pode desistir da compra da passagem até 24 horas antes sem pagar mais por isso, no caso de bilhetes adquiridos mais de sete dias antes da data do voo.

Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode usar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea.

No caso de extravio de bagagem, o passageiro tem direito à restituição em sete dias para voos domésticos e não 30 dias como anteriormente. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. Além disso, a empresa ainda terá que ressarcir todos que estiverem fora de suas residências pelas despesas em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e outros artigos necessários.

A nova resolução também fala sobre as mudanças de horários, itinerários ou conexões que tanto atrapalham os passageiros. Qualquer mudança deve ser comunicada no mínimo com 72 horas de antecedência. Se a alteração for superior a 30 minutos, passageiro pode desistir do voo.

Todas as regras passaram a valer em 14 de março deste ano, sendo assim, quem comprou passagens antes desta data, está sujeito às determinações antigas, do momento quando os bilhetes foram adquiridos.

ANAC

O objetivo da Anac é aumentar a competitividade entre as companhias aéreas. Segundo a Agência, as empresas “lowcost”, de baixo custo e baixa tarifa, não têm o interesse de operar no Brasil. A cobrança pelas bagagens, portanto, seria um facilitador para ampliar a participação estrangeira no capital das empresas aéreas nacionais.

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