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Entrevista

Promotora esclarece questões envolvendo herança, inventário e partilha de bens

Assunto gera dúvida e até conflitos familiares

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Herança, inventário, direitos e divisão de bens são assuntos que geram muitas dúvidas e até conflitos familiares. A promotora de Justiça Dra. Vivian Patrícia Fortunato, do Ministério Público do Paraná (MPPR), esclareceu algumas dúvidas sobre quais os parentes que podem reivindicar bens deixados por pessoas falecidas. Além disso, ela explicou o funcionamento legal do processo em diferentes situações e também trata do que acontece com os bens da pessoa falecida sem herdeiros legais, entre outras questões. Confira:

 

Quando uma pessoa morre e deixa bens, quem tem direito a esses bens e quais são as regras básicas para partilha?

Dra. Vivian: Os primeiros herdeiros são os filhos, os descendentes. Dependendo do regime de bens, o cônjuge também pode ser herdeiro. Na ausência de cônjuge e filhos, os pais herdam, sempre em linha reta. Na ausência desses, os netos e os bisnetos. Esses são os herdeiros necessários. Se não tiver ninguém desses, vai para o lado, que são os irmãos.

 

Se não houver esses herdeiros necessários, alguém pode reivindicar os bens do falecido?

Dra. Vivian: Se não houver nenhum herdeiro necessário, nem irmãos, pode ser os tios ou os sobrinhos, que terão que se habilitar, comprovar o parentesco, toda a cadeia sucessória.

 

E quando a pessoa não tem nenhum desses herdeiros, para quem ficam os bens?

Dra. Vivian: Quando a pessoa não tem nenhum herdeiro conhecido, a herança é considerada herdeiro jacente, ou seja, que não se sabe quem é o herdeiro. Neste caso, alguém entra com o inventário e são expedidos editais em jornais, dizendo que aqueles bens não têm dono. Se depois de um ano ninguém aparecer, a herança é considerada vacante e vai para o município, Estado ou União.

 

Quem tem essa obrigação inicial de fazer o inventário?

Dra. Vivian: Pode ser o cônjuge, um dos filhos, um herdeiro que tenha interesse, pode ser um credor, quando a pessoa deixou uma dívida e não tem de quem cobrar, entra com o inventário para que os bens respondam por aquela dívida.

 

Quanto ao testamento, a pessoa pode destinar seus bens a qualquer beneficiário? Pode deixar, por exemplo, para instituições, empresas ou animais?

Dra. Vivian: O testamento pode ser feito para qualquer pessoa, mas existem certas restrições. Se você tiver herdeiros necessários, se tiver filhos, se for casado, não pode dispor de toda a sua herança, somente 50%. Os outros 50% são, por lei, desse herdeiro necessário. A outra metade pode deixar para quem ele quiser, inclusive para uma pessoa jurídica, só não pode deixar para animais no Brasil. Porque aqui, os animais são considerados coisas e não pessoas. Mas nada impede de deixar para uma pessoa com a condição de que ela ao receber os bens cuide do seu animal.

 

Então, o testamento também pode ser condicionado?

Dra. Vivian: Se essa condição tiver como ser feita, tem que ser cumprida. Por exemplo, se eu deixo mil reais e peço para construir uma casa, não tem como. Tem que ser uma condição viável.

 

Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas dos falecidos?

Dra. Vivian: Não são obrigados a pagar as dívidas, mas a herança responde pelas dívidas, ou seja, se eu deixar R$ 20 mil e R$ 100 mil em dívidas, esses 20 mil vão para os meus credores e os herdeiros ficam sem nada. Mas eles não podem ser cobrados dos 80 mil que faltaram.

 

Em que casos os herdeiros podem perder a herança?

Dra. Vivian: O artigo do Código Civil diz que, no caso de cometer crime contra a vida do autor da herança, quando houver acusado caluniosamente em juízo o autor da herança, quando ocorrerem crime contra a sua honra ou de seu cônjuge, que por violência ou meios fraudulentos inibirem o autor da herança de dispor dos bens. Impediu, por exemplo, de fazer um testamento.

 

A pessoa pode deserdar um filho?

Dra. Vivian: Não. O que pode ser feito é, quando tem três filhos, aquele 50% pode ser destinado a dois, mas aquele contexto dos 50% da lei ele vai receber, a menos que ele seja declarado indigno. É um direito legal.

 

Com informações do MPPR

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