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O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município de Paranaguá

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos de gestão obrigatórios às…

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O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos de gestão obrigatórios às administrações municipais, cujo objetivo é contribuir no planejamento, no controle e na transparência sobre a origem das receitas e sua destinação, possibilitando que o Poder Legislativo e a população em geral possam avaliar os rumos do desenvolvimento local.

Tratam-se, portanto, de documentos relacionados ao orçamento público que quando bem elaborados e pautados na realidade, são ferramentas fundamentais para as políticas públicas, diretrizes e ações do Poder Executivo Municipal que redundarão na melhoria dos indicadores de desempenho, inclusos os indicadores sociais, impactando na qualidade de vida de todos os munícipes.

Esses três importantes instrumentos, de iniciativa do Poder Executivo, estão previstos e disciplinados nos incisos e parágrafos do artigo 165 da CF/1988. O Plano Plurianual é o instrumento gerencial de planejamento das ações governamentais; de caráter político e estratégico, deve evidenciar o programa de trabalho da administração municipal a longo prazo, exponenciando os objetivos a serem alcançados de modo quantificado. Assim, incumbe ao PPA definir o que será realizado, em termos de ações concretas, em seu período de vigência.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento intermediário, cujo papel é realizar um balanceamento entre a estratégia inicialmente traçada e as reais possibilidades que se apresentam ao longo da gestão. Trata-se de um instrumento de planejamento que contém as instruções para que se concretize o plano de ação governamental. Nas diretrizes estão contidas a fixação de prioridade e metas, as alterações na legislação tributária e na política de pessoal, além da fixação dos limites para a elaboração dos orçamentos dos Poderes.

Já a Lei Orçamentária Anual evidencia um plano de trabalho que contempla um conjunto de ações e a previsão das receitas e gastos. Tem o objetivo de garantir o gerenciamento anual das origens e aplicações de recursos, definindo seus montantes e o modo como serão aplicados pela Administração Pública. Trata-se de uma representação monetária dos recursos que deverão ser mobilizados durante o período específico de sua vigência, visando à execução das políticas públicas e do programa de governo para o período.

Como dito, a importância desses instrumentos é muito grande e, no município de Paranaguá, com receitas de 2018 estimadas em R$ 558.383.758,00 (quinhentos e cinquenta e oito milhões trezentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais), chegando em 2021 ao montante de R$ 608.291.336,00 (seiscentos e oito milhões duzentos e noventa e um mil e trezentos e trinta e seis reais), o planejamento municipal, a transparência e o controle são fundamentais para a consecução das políticas públicas, a resolução dos problemas urbanos e a melhoria da qualidade de vida da população parnanguara.

De acordo com o disposto na Seção IX do Capítulo I do título IV da CF/1988, fundamentalmente nos artigos 70 a 75 a fiscalização financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da administração direta e indireta, seja em relação à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas é incumbência do Poder Legislativo (controle externo), que contará, para tanto, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Com a palavra, munícipes, contribuintes, vereadores, conselheiros, administradores públicos e população em geral. Uma semana muito produtiva a todos, até a próxima quinta-feira.

 

Professor Dr. Bruno Gasparini – Coordenador do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), advogado, autor, palestrante, mestre em Direito das Relações Sociais, Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento.

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