conecte-se conosco

Endireitando

A inclusão da taxa de coleta de lixo no talão de cobrança da tarifa de água e esgoto

Tal possibilidade está sendo discutida no âmbito do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Paranaguá

Publicado

em

Atualmente, em Paranaguá, está sendo discutida a inclusão da taxa de coleta de lixo (atualmente cobrada junto com o IPTU) na fatura de cobrança da tarifa de água e esgoto (concessão atualmente prestada pela Paranaguá Saneamento). Tal possibilidade está sendo discutida no âmbito do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Paranaguá (COMSAB).

A justificativa é de que isso reduziria a inadimplência (há muita inadimplência no IPTU), aumentando a arrecadação da taxa (o que tenderia a diminuir o deficit do serviço de coleta de resíduos sólidos, muito custoso em relação ao valor arrecadado), e o consumidor/cidadão poderia parcelar o valor da referida taxa mensalmente, e não pagar de uma só vez ou em poucas parcelas, como no caso da cobrança junto com o IPTU.

É justamente na relação entre consumidor e cidadão que reside o “problema”. Deve-se notar que taxas e tarifas possuem naturezas jurídicas diferentes. As taxas possuem natureza jurídica de tributo enquanto as tarifas ou preços públicos estão sujeitas a um regime jurídico-administrativo, configurando uma obrigação contratual. Assim, enquanto as primeiras estão excluídas da disciplina normativa do Código de Defesa do Consumidor, as segundas, não.

Portanto, a tarifa de cobrança de água e esgoto insere-se no campo das relações de consumo estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, fundamentalmente as dispostas nos artigos 6º, 22, 39, i. VI e 51, i. IV daquele diploma legal. Então, estão assegurados os direitos básicos do consumidor, a garantia da continuidade dos serviços essenciais, a vedação de práticas abusivas e a nulidade de cláusulas abusivas.

Sendo assim, para que a referida inclusão da taxa de coleta de lixo no mesmo talão de cobrança da tarifa de água e esgoto seja realizada é minimamente necessário que: ocorra a autorização prévia e expressa dos consumidores/cidadãos; haja no talão de cobrança uma opção individualizada para pagamento de cada um dos valores (os correspondentes à taxa e os correspondentes à tarifa), e preferencialmente com a existência de códigos de barra distintos para cada um deles, o que permitiria o pagamento parcial.

Se as justificativas referentes à arrecadação dos tributos e melhoria dos serviços prestados são plausíveis, também é razoável que os direitos consumeristas sejam plenamente assegurados. Com a palavra: cidadãos, munícipes, contribuintes, jurisdicionados, consumidores. Uma excelente semana a todos, até a próxima quinta-feira.

Publicidade










plugins premium WordPress