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Eleições 2018

Cartório Eleitoral orienta eleitores para votação no segundo turno em Paranaguá

Cidadãos que tiverem dúvida sobre seu local de votação devem consultar informações pelo site do TRE-PR, pelo aplicativo E-Título ou no próprio Fórum Eleitoral.

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O segundo turno das eleições para os candidatos a presidente, que acontece no dia 28 de outubro, está cada vez mais próximo e, com isso, também aumentam as dúvidas do eleitor para a votação que será mais simples, com a escolha de apenas um candidato, visto que no Paraná o pleito para governador foi decidido já no primeiro turno.

O chefe do cartório da 5.ª Zona Eleitoral (5.ª ZE) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sérgio Paulo Kawka, destacou que as principais orientações aos eleitores para o dia 28 é em torno deles saberem com antecedência os locais de votação e, com relação ao fato de que os que fizeram a justificativa eleitoral no primeiro turno, podem votar normalmente no segundo turno. 

“A orientação para os eleitores no segundo turno, principalmente os que estão com o título de eleitor desatualizado, principalmente da Zona Eleitoral (ZE) N.º 158, que eles procurem antes do dia da eleição o seu local de votação e a sua seção. Para isso, os cidadãos podem vir pessoalmente ao Fórum Eleitoral fazer a sua consulta, ou acessar o site www.tre-pr.jus.br na área de Serviços ao Eleitor e Consulta do Local de Votação. Outra opção é o aplicativo E-título, os eleitores da ZE N.º 158 ou de qualquer outra zona pode instalar o aplicativo em seus smartphones, onde constam todos os dados de zona, seção e regularidade do título de eleitor”, afirma Sérgio Kawka.

QUEM JUSTIFICOU VOTO NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO TURNO NORMALMENTE

Segundo o representante da 5.ª ZE de Paranaguá, o eleitor que não pode votar e fez a justificativa no primeiro turno, poderá votar normalmente no dia 28 para presidente. “Eles não só podem, como devem votar no segundo turno. Não há nenhum impedimento”, explica. “Em relação à ausência do primeiro turno, tem um prazo de 60 dias para apresentar a justificativa para a Justiça Eleitoral, caso contrário isso implicará em multa. Esta justificativa pode ser realizada pela Internet, através do portal Justifica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no link https://justifica.tse.jus.br/ e nós iremos fazer o tratamento e encaminhar para a juíza eleitoral”, explica Kawka.

“Também atendemos pessoalmente aqui no Fórum Eleitoral, na Rua Odilon Mader, 994, no bairro Alvorada em Paranaguá”, afirma Sérgio Kawka. Segundo ele, há uma onda de “fake news” que está se espalhando pelo município de que supostamente os eleitores que não votaram no primeiro turno não poderiam votar no segundo turno. “Isto não é verdade. Todos os eleitores que não votaram no primeiro podem e devem justificar e igualmente podem e devem votar no segundo turno para presidente no dia 28 de outubro”, finaliza. 

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